Rondônia, 02 de maio de 2024
Geral

MP propõe ação contra empresa, para obter ressarcimento em venda irregular de passagens ao Governo

O Ministério Público de Rondônia ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a empresa Porto Real Viagens e Turismo e seus representantes legais, em razão de fraude cometida em contrato que a agência mantinha com o Estado de Rondônia para o fornecimento de passagens aéreas. A empresa deixou de repassar descontos e vantagens, cobrando ′tarifa cheia′ dos bilhetes emitidos ao Governo. Análise feita pelo MP indica que, em um lote de seis mil passagens, o sobrepreço indevido cobrado a maior do Estado chegou a R$ 2 milhões e 244 mil, em valores atuais. Agora, o Ministério Público quer que o montante seja ressarcido aos cofres públicos.



Para o Ministério Público, a venda das passagens pela agência de viagens foi fraudada, causando dano ao patrimônio público, devendo os valores ser ressarcidos aos cofres públicos. Em ação cautelar ajuizada pelo Promotor de Justiça, o Judiciário já deferiu o bloqueio de bens dos réus para garantir futura e eventual indenização ao patrimônio público.
Assim, o MP requer a manutenção das medidas cautelares já deferidas pelo seqüestro de bens dos donos da agência e a condenação dos requeridos por ato de improbidade, especialmente, para que, solidariamente, façam o ressarcimento integral do dano causado ao erário. Mas, de acordo com o Membro do MP-RO, não foi o que aconteceu. A empresa não repassou as vantagens, nem deduziu o desconto que seria de 9%, cobrando ′tarifa cheia′ dos bilhetes emitidos e vendidos ao Estado, no período.

Para o Ministério Público, a venda das passagens pela agência de viagens foi fraudada, causando dano ao patrimônio público, devendo os valores ser ressarcidos aos cofres públicos. Em ação cautelar ajuizada pelo Promotor de Justiça, o Judiciário já deferiu o bloqueio de bens dos réus para garantir futura e eventual indenização ao patrimônio público.
Assim, o MP requer a manutenção das medidas cautelares já deferidas pelo seqüestro de bens dos donos da agência e a condenação dos requeridos por ato de improbidade, especialmente, para que, solidariamente, façam o ressarcimento integral do dano causado ao erário.

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