MP propõe ação contra Sesdec e Polícias Civil e Militar para melhoria da Central de Polícia
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Segurança Pública, ajuizou ação, com pedido de liminar, contra a Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) e as Polícias Civil e Militar do Estado de Rondônia, visando amenizar a deficiência na prestação do serviço na Central de Polícia, em Porto Velho.
Liminarmente, o Ministério Público também pede que sejam fornecidos, no prazo de 24 horas, móveis, equipamentos de informática e o que mais se mostrar necessário à efetiva implantação e operação dos esforços humanos na Central de Polícia. Foi pedido, ainda, que sejam disponibilizadas duas viaturas em perfeito estado de conservação, para realização dos trabalhos inerentes à Central de Polícia, que deverão ser postas à disposição no prazo de 24 horas.
O cumprimento da medida é possível a partir de escala de plantão que contemple o aproveitamento de mão-de-obra à disposição das diversas delegacias e departamentos de polícia da Capital.
Liminarmente, o Ministério Público também pede que sejam fornecidos, no prazo de 24 horas, móveis, equipamentos de informática e o que mais se mostrar necessário à efetiva implantação e operação dos esforços humanos na Central de Polícia. Foi pedido, ainda, que sejam disponibilizadas duas viaturas em perfeito estado de conservação, para realização dos trabalhos inerentes à Central de Polícia, que deverão ser postas à disposição no prazo de 24 horas.
Com relação à Polícia Militar, o MP requer que seja determinado à Instituição que mantenha policiais militares na Central de Polícia desde a apresentação das ocorrências policiais até a efetiva realização e finalização dos procedimentos que se mostrarem cabíveis.
A ação, proposta pelo Promotor de Justiça Pedro Wagner Almeida Pereira Júnior, foi motivada por reclamações formais e informais e, ainda, por documentos encaminhados por delegados da Polícia Civil, que apontam diversas irregularidades ocorridas no atendimento prestado na Central de Polícia. Uma delas é a de que flagrantes delitos estariam sendo relaxados em virtude da impossibilidade de realização dos procedimentos legais, devido à não observação dos prazos previstos em lei, reduzido quadro de policiais civis lotados na unidade e ausência de policiais militares responsáveis pelas prisões.
Na ação, o membro do MP cita as circunstâncias que levaram a Central de Polícia à insustentável situação de descaso e ineficiência. Aponta que o aumento populacional, somado à falta de estrutura física e humana, provocou sobrecarga de serviços, chegando ao ponto de uma ocorrência policial levar horas para ser resolvida. Pessoas presas ou detidas chegam a aguardar providências por 12 horas, sem alimentação e em acomodações indignas. Há casos, ainda, em que foram passadas 24 horas da prisão ou detenção sem que nenhuma medida jurídica fosse adotada, tendo sido promovido o relaxamento da prisão em flagrante, em casos em que isso não poderia ocorrer.
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