Rondônia, 02 de março de 2025
Geral

MP quer suspender lei que concede redução de ICMS

O Ministério Público de Rondônia propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, objetivando suspender a vigência da Lei Ordinária nº 2.386/2010, que concedeu redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com querosene de avião (QAV), produto destinado a empresas de serviço de transporte aéreo de passageiros. O benefício fiscal teve como consequência redução na arrecadação do Estado.



O Chefe do MP rondoniense explica que, no caso da Lei Ordinária nº 2.386/2010, não há notícias da existência de qualquer convênio autorizando os Estados, em geral, ou o Estado de Rondônia, especificamente, a reduzir a carga tributária nas operações internas envolvendo querosene de aviação, tal como exigido pela Constituição Estadual, Lei Complementar e Constituição Federal. E, decididamente, a redução da base de cálculo implica concessão de benefício fiscal, decorrendo daí a imprescindibilidade de deliberação interestadual, por meio de convênio.

O Procurador-Geral ressalta que, embora os Estados tenham competência para instituir o ICMS, estão limitados, no que se refere à concessão de benefícios fiscais, à celebração de convênio firmado especificamente para esse fim junto ao Conselho de Políticas Fazendárias (Confaz), conforme determinação prevista no artigo 129 da Constituição do Estado de Rondônia.

O Chefe do MP rondoniense explica que, no caso da Lei Ordinária nº 2.386/2010, não há notícias da existência de qualquer convênio autorizando os Estados, em geral, ou o Estado de Rondônia, especificamente, a reduzir a carga tributária nas operações internas envolvendo querosene de aviação, tal como exigido pela Constituição Estadual, Lei Complementar e Constituição Federal. E, decididamente, a redução da base de cálculo implica concessão de benefício fiscal, decorrendo daí a imprescindibilidade de deliberação interestadual, por meio de convênio.

Por esse motivo, o MP busca obter a medida cautelar para suspender, até julgamento final, a vigência da Lei Ordinária Estadual nº 2.386/2010, de 28 de dezembro de 2010. O Ministério Público requer que, ao final, a ação seja julgada procedente, sendo reconhecida a inconstitucionalidade formal e material da norma.

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também

Banda do Vai Quem Quer repete sucesso ao completar 45 anos com multidão pelas ruas de Porto Velho

Concessão da Hidrovia do Madeira é discutia pelo governo de Rondônia em Brasília

Ponte sobre o rio Madeira ganha nova iluminação com sistema solar

“Embarque Seguro”: Detran incentiva uso de veículos de aplicativos no Carnaval

AddThis Website Tools