Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

MP quer suspender lei que concede redução de ICMS

O Ministério Público de Rondônia propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, objetivando suspender a vigência da Lei Ordinária nº 2.386/2010, que concedeu redução de base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com querosene de avião (QAV), produto destinado a empresas de serviço de transporte aéreo de passageiros. O benefício fiscal teve como consequência redução na arrecadação do Estado.



O Chefe do MP rondoniense explica que, no caso da Lei Ordinária nº 2.386/2010, não há notícias da existência de qualquer convênio autorizando os Estados, em geral, ou o Estado de Rondônia, especificamente, a reduzir a carga tributária nas operações internas envolvendo querosene de aviação, tal como exigido pela Constituição Estadual, Lei Complementar e Constituição Federal. E, decididamente, a redução da base de cálculo implica concessão de benefício fiscal, decorrendo daí a imprescindibilidade de deliberação interestadual, por meio de convênio.

O Procurador-Geral ressalta que, embora os Estados tenham competência para instituir o ICMS, estão limitados, no que se refere à concessão de benefícios fiscais, à celebração de convênio firmado especificamente para esse fim junto ao Conselho de Políticas Fazendárias (Confaz), conforme determinação prevista no artigo 129 da Constituição do Estado de Rondônia.

O Chefe do MP rondoniense explica que, no caso da Lei Ordinária nº 2.386/2010, não há notícias da existência de qualquer convênio autorizando os Estados, em geral, ou o Estado de Rondônia, especificamente, a reduzir a carga tributária nas operações internas envolvendo querosene de aviação, tal como exigido pela Constituição Estadual, Lei Complementar e Constituição Federal. E, decididamente, a redução da base de cálculo implica concessão de benefício fiscal, decorrendo daí a imprescindibilidade de deliberação interestadual, por meio de convênio.

Por esse motivo, o MP busca obter a medida cautelar para suspender, até julgamento final, a vigência da Lei Ordinária Estadual nº 2.386/2010, de 28 de dezembro de 2010. O Ministério Público requer que, ao final, a ação seja julgada procedente, sendo reconhecida a inconstitucionalidade formal e material da norma.

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