MP recomenda à Sesau medidas de redução da superlotação no João Paulo II
Com o objetivo de reduzir a fila de pacientes que esperam por cirurgias no Pronto-Socorro João Paulo II, o Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Saúde, recomendou que sejam suspensas as cirurgias de caráter eletivo (em que não há urgência) no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, pelo prazo de 15 dias, prorrogável por igual período. Nesse período, pacientes internados no João Paulo II deverão ser transferidos ao HB, para que sejam finalmente submetidos aos procedimentos.
Recomendação
A situação precária do Pronto-Socorro, o único do estado de Rondônia, decorre, principalmente, da demora excessiva na liberação de leitos por parte do Hospital de Base, para que seja feita a transferência dos usuários que serão submetidos a tratamento cirúrgico na unidade.
Recomendação
De acordo com a recomendação expedida ao secretário de Estado da
Saúde, Milton Luiz Moreira, e ao diretor do HB, médico Amado Rahhal, deverão ser suspensas as cirurgias eletivas de pacientes que ainda não estão internados no HB, ressalvando-se os casos em que o médico justificar por escrito a urgência do caso.
A medida deverá ser cumprida de forma gradativa, de acordo com a disponibilidade de vagas existentes no Hospital de Base. Pessoas que esperam há mais tempo na fila deverão ser atendidos primeiro, com exceção daqueles que têm prioridade definida em lei, como idosos, crianças, adolescentes e doentes que apresentem casos de maior gravidade.
A recomendação do MP-RO também prevê que seja realizada uma triagem dos pacientes oriundos da região Central, Sul e Zona da Mata do estado e que se encontram atualmente internados no Pronto-Socorro João Paulo II e Hospital de Base, os quais poderão, conforme critério médico, ser transferidos para o Hospital Regional de Cacoal, que possui 200 leitos, mas que conta com apenas 15% de ocupação.
Ao expedir a recomendação, o Ministério Público requisitou ao secretário Milton Luiz Moreira informações detalhadas sobre as providências adotadas, no prazo de 48 horas.
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