MP recomenda fim de cobrança diferenciada em Vilhena
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, está recomendando a comerciantes e prestadores de serviços da comarca que deixem de praticar cobrança diferenciada de preços, para pagamentos realizados em cartões e dinheiro (na função de débito ou crédito com parcela única), quando ambas as formas de pagamento forem disponibilizadas ao consumidor, sob pena de serem demandados judicialmente.
Ele acrescenta que os contratos assinados entre os estabelecimentos comerciais e as empresas de suporte dos cartões de créditos prevêem que o estabelecimento deverá cobrar, nas transações realizadas mediante uso de cartão, preço igual ao praticado nas vendas realizadas em dinheiro, sem acréscimo de quaisquer encargos ou taxas de qualquer natureza, oferecendo aos portadores as mesmas condições e/ou vantagens promocionais oferecidas a outros meios e formas de pagamento.
O Promotor informa que tal cobrança configura prática abusiva por aumentar, sem justa causa, o preço do produto ou serviço, uma vez que os encargos contratuais entre fornecedor e operadoras de cartão de crédito devem ser suportados exclusivamente pelo fornecedor, não podendo ser repassados aos consumidores.
Ele acrescenta que os contratos assinados entre os estabelecimentos comerciais e as empresas de suporte dos cartões de créditos prevêem que o estabelecimento deverá cobrar, nas transações realizadas mediante uso de cartão, preço igual ao praticado nas vendas realizadas em dinheiro, sem acréscimo de quaisquer encargos ou taxas de qualquer natureza, oferecendo aos portadores as mesmas condições e/ou vantagens promocionais oferecidas a outros meios e formas de pagamento.
Por determinação do Ministério Público, a recomendação será enviada aos estabelecimentos de venda de combustível de municípios de Vilhena e Chupinguaia, à Associação Comercial e Industrial de Vilhena e ao Procon local.
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