Rondônia, 23 de janeiro de 2026
Geral

MP recomenda que Câmara revogue trecho de lei que trata da expansão do urbana na margem esquerda do Rio Madeira

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, expediu recomendação ao Presidente da Câmara de Vereadores Porto Velho para que revogue, no prazo de 30 dias, trecho do artigo 7-A, da Lei Complementar nº 643/2016, que trata da expansão urbana na área da margem esquerda do Rio Madeira.



A recomendação que trata da questão foi entregue ao Presidente da Câmara, Maurício Carvalho, no dia 18/04, em reunião realizada pela 5ª Promotoria de Justiça (Curadoria da Probidade Administrativa), que investiga o assunto.
O Ministério Público argumenta que a expansão tratada no dispositivo citado é idêntica à realizada em lei anterior declarada inconstitucional por vício formal e materialmente. A expansão é de dimensão maior que o perímetro atual, fato que, por si só, não recomendaria a descaracterização, tendo em vista a deficiência de infraestrutura na área urbana já existente. Além disso, o Município realizou estudos que evidenciam os vazios urbanos na Capital, cuja área urbana precisa ser organizada, estruturada e reordenada. Eventual expansão urbana demanda planejamento, estudos técnicos, participação popular e previsão orçamentária.

A recomendação que trata da questão foi entregue ao Presidente da Câmara, Maurício Carvalho, no dia 18/04, em reunião realizada pela 5ª Promotoria de Justiça (Curadoria da Probidade Administrativa), que investiga o assunto.

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