MP RECOMENDA QUE GOVERNO SUSPENDA TRANSFERÊNCIA DE VERBA PARA FINANCIAR CARNAVAL
O Ministério Público de Rondônia encaminhou notificação recomendatória ao governador Confúcio Moura e à superintendente Estadual de Esporte, Cultura e Lazer, Eluane Martins, para que não formalizem convênio ou transfiram qualquer verba pública, ainda que oriunda de emenda parlamentar, para a Sociedade Cultural Carnavalesca e Esportiva Arco-Íris com finalidade de patrocinar as despesas para realização de festas carnavalescas no Estado de Rondônia.
A Sociedade Cultural Arco-ìris também foi beneficiada com convênio firmado com a Fundação Cultural do Município de Porto Velho para a realização do carnaval 2014, no valor de R$ 830 mil, incluindo o baile municípal, aquisição de fantasias, locação de trios elétricos para dar suporte a desfile de escolas e outros serviços, como disponibilização de palcos, som e iluminação em distritos de Porto Velho entre os quais Jacy Paraná, Nova Mutum, Extrema, Nova Califórnia, Fortaleza do Abunã, Vista Alegre do Abunã, Calama, Nazaré e São Carlos, quando essas localidades, como de conhecimento público, estão inundadas ou ilhadas em razão das enchentes do rio Madeira.
O MP decidiu expedir a recomendação considerando que embora esteja disponibilizada verba pública para a contratação de estrutura para realização do evento, não consta nos autos qualquer comprovação ou especificação das atividades a serem realizadas nas localidades contempladas pelo projeto, a exemplo dos artistas e bandas que irão se apresentar.Outro fator que chamou à atenção do Ministério Público é a previsão da realização do carnaval em Nova Mamoré, no período de 1 a 4 de março, quando é de conhecimento geral que a cidade está totalmente ilhada por conta das enchentes.
A Sociedade Cultural Arco-ìris também foi beneficiada com convênio firmado com a Fundação Cultural do Município de Porto Velho para a realização do carnaval 2014, no valor de R$ 830 mil, incluindo o baile municípal, aquisição de fantasias, locação de trios elétricos para dar suporte a desfile de escolas e outros serviços, como disponibilização de palcos, som e iluminação em distritos de Porto Velho entre os quais Jacy Paraná, Nova Mutum, Extrema, Nova Califórnia, Fortaleza do Abunã, Vista Alegre do Abunã, Calama, Nazaré e São Carlos, quando essas localidades, como de conhecimento público, estão inundadas ou ilhadas em razão das enchentes do rio Madeira.
Outra consideração feita pelo MP é que a Sociedade Arco-Íris possui apenas quatro associados e sua sede está indicada no endereço do tesoureiro, demonstrando possível falta de estrutura para realização, com presteza, de todos os eventos assumidos. Considerando que, não obstante a maior parte dos recursos ser proveniente de emendas parlamentares, trata-se de verba pública, devendo primordialmente ser comprovado o interesse público na sua utilização, mormente destinação. No presente caso, verifica-se que as verbas estão sendo destinadas quase que exclusivamente para locação de som, palco e iluminação para eventos que nem se quer possuem programação artística constante nos autos, gerando incerteza acerca do resultado do evento e até mesmo de sua realização, pondera o Procura
dor-Geral de Justiça.
Por fim, o Ministério Público sugere ao governo que os valores referentes aos convênios impugnados sejam destinados às ações sociais e restauradoras motivadas pela histórica enchente do rio Madeira.
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