MP regulamenta aposentadoria incentivada e premia adesões com 5 remunerações brutas

Através de resolução, regulamentando a Lei Estadual 1098/2021, o procurador-geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, implantou no Ministério Público de Rondônia o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinada aos servidores efetivos, que não tenham tempo de serviço para gozar o benefício e nem estejam respondendo a processos disciplinares, cíveis ou criminais. O objetivo do MP é estimular o desenvolvimento profissional e valorizar a categoria que dedicou “longo período de relevantes serviços prestados à instituição”.
Os aderentes ao PAI poderão optar pelo regime jurídico que for favorável à aposentadoria, e o prêmio pela adesão são cinco remunerações brutas do cargo efetivo incluindo as gratificações por cargos em comissão. Os valores poderão ser pagos à vista, conforme disponibilidade financeira do MP ou parceladas. Além da indenização, os servidores não sofrerão prejuízos com direitos não usufruídos, mas receberão em pecúnia por férias não vencidas, gratificações natalinas ou verbas indenizatórias. O Ministério Público tem em seus quadros cerca de 900 servidores efetivos.
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