Rondônia, 20 de dezembro de 2025
Geral

MP requer na Justiça estrutura para estudante com deficiência visual

O Ministério Público de Rondônia propôs Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o Município de São Francisco do Guaporé para que a Administração disponibilize professores qualificados, com formação em braile, e sala de recursos multifuncionais para atender criança de oito anos com deficiência visual.



Com base nas queixas da mãe da estudante, a Promotora de Justiça relata que a criança não tem conseguido aprender, apesar de todos os esforços que vem fazendo para ir à escola. A menina, segundo ela, sai de casa para a escola Neuza Bravin de Oliveira às 10h30 e retorna às 19 horas, quando tem que se deslocar para a Escola Regina de Almeida Araújo, onde é atendida, juntamente com mais três crianças com outros tipos de deficiência, sendo que a professora não tem nenhum tipo de capacitação para o trabalho. A aluna estuda sem qualquer tipo de material apropriado a sua limitação.

De acordo com a Promotora, o Ministério Público tem feito várias tentativas de resolver o problema administrativamente, não tendo obtido êxito. “Em todas as vezes que foi provocado, o Município, por meio da Secretaria de Educação, argumentou que colocaria profissional e equipamentos especializados à disposição da aluna. No entanto, nada ou muito pouco foi feito”, argumentou na ação.

Com base nas queixas da mãe da estudante, a Promotora de Justiça relata que a criança não tem conseguido aprender, apesar de todos os esforços que vem fazendo para ir à escola. A menina, segundo ela, sai de casa para a escola Neuza Bravin de Oliveira às 10h30 e retorna às 19 horas, quando tem que se deslocar para a Escola Regina de Almeida Araújo, onde é atendida, juntamente com mais três crianças com outros tipos de deficiência, sendo que a professora não tem nenhum tipo de capacitação para o trabalho. A aluna estuda sem qualquer tipo de material apropriado a sua limitação.

Para o Ministério Público, a omissão do Município com a estudante tem sido flagrante, já que não tem disponibilizado material e profissionais necessários para seu atendimento educacional. Assim, o MP requer decisão liminar da Justiça para que o Município, sob pena de multa de R$ 5 mil, instale sala de recursos multifuncionais do tipo 2, com todos os itens assinalados no Manual de Orientação Sobre o Programa de Implantação de Sala de Recursos Multifuncionais, bem como disponibilize professores qualificados, principalmente com formação completa em braile para atender a criança tanto na rede regular quanto na sala de recursos.

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