Rondônia, 19 de dezembro de 2025
Geral

MP sugere à Câmara criação de lei que proíbe venda de bebidas em postos da Capital

Visando prevenir a ocorrência de ilícitos, proteger o ambiente, a segurança e a saúde dos cidadãos, bem como garantir os direitos da população, o Ministério Público de Rondônia sugeriu à Câmara de Vereadores de Porto Velho que elabore e aprove lei que proíba a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em postos de revenda de combustível e de lava-jato. A sugestão foi formalizada por meio de ofício encaminhado à Presidência e todos os membros da Casa, no último dia 9.



As Promotoras de Justiça destacaram que o uso de aparelho de som fora dos limites permitidos é considerado infração administrativa, conforme estabelece o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito e o artigo 1º da Resolução do Contran e, também crime ambiental, previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/98. Com o objetivo de coibir esta e outras situações, as Promotoras de Justiça do Meio Ambiente já ajuizaram ações civis públicas, instauraram procedimentos investigatórios, relacionaram mais de 100 boletins de ocorrências policiais decorrentes desta prática, no entanto, acreditam que a solução, de forma permanente, para o grave problema existente no Município é a edição da lei sugerida.

Ao fazerem a sugestão, as integrantes do Ministério Público afirmaram que a constante permanência de veículos equipados com potentes aparelhos de som nos pátios dos postos de combustível e em vias públicas, propagando som em níveis acima dos permitidos, gera graves danos à saúde e à tranquilidade da população residente nas imediações dos estabelecimentos.

As Promotoras de Justiça destacaram que o uso de aparelho de som fora dos limites permitidos é considerado infração administrativa, conforme estabelece o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito e o artigo 1º da Resolução do Contran e, também crime ambiental, previsto no artigo 54 da Lei nº 9.605/98. Com o objetivo de coibir esta e outras situações, as Promotoras de Justiça do Meio Ambiente já ajuizaram ações civis públicas, instauraram procedimentos investigatórios, relacionaram mais de 100 boletins de ocorrências policiais decorrentes desta prática, no entanto, acreditam que a solução, de forma permanente, para o grave problema existente no Município é a edição da lei sugerida.

Leis que versam sobre a proibição de venda de bebidas em postos de combustíveis já foram aprovadas e estão em vigor em diversos municípios do país. “Esperamos que a população compreenda e apoie a iniciativa do MP, que visa tão somente resguardar os interesses da coletividade”, informaram as Promotoras de Justiça.

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