Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

MP também recomenda que Governo e Prefeitura autorizem funcionamento só de serviços essenciais

O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao governador Marcos Rocha e ao prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, para que analisem e, se for o caso, viabilizem o retorno do distanciamento social ampliado, com o funcionamento somente das atividades essenciais, realizando-se ações conjuntas de fiscalização, considerando a demora na ampliação de leitos de UTIs e a subida vertiginosa de casos de Covid-19.

Recomenda ainda que sejam adotadas providências no sentido de aumentar leitos de UTI para atendimento de pacientes com Covid-19, com todos os recursos necessários ao seu funcionamento, evitando-se o iminente colapso na rede pública e privada de saúde e viabilizem a melhoria no atendimento nas unidades de saúde, especialmente com a contratação de recursos humanos, medicamentos e insumos, bem como a colocação, pelo Município de Porto Velho, de mais uma ambulância, tipo 0, para transporte de pacientes graves acometidos de COVID-19, uma vez que o Samu apresenta dificuldades na realização intempestiva das remoções.

A recomendação é subscrita pelo Procurador-Geral de Justiça, Aluildo de Oliveira de Leite; pela Coordenadora da Força-Tarefa Covid-19, Promotora de Justiça Emília Oye, e pela Promotora de Justiça Flávio Barbosa Shimizu Mazzini, ambas titulares das Promotorias de Justiça da Saúde em Porto Velho.

A manutenção do distanciamento social ampliado é recomendada pelo MPRO diante da taxa de ocupação de UTIs nas unidades de saúde pública e privada que ultrapassaa 80% de ocupação, assim como o crescente número de casos de COVID-19, principalmente na capital Porto velho. No período de 5 a 17 de junho houve aumento de 6.705 casos confirmados (97,7%) e 148 óbitos (69%), demonstrando que a curva de casos segue ascendente, bem como a internações, inclusive em UTIs e de óbitos, desaconselhando as alterações do Decreto n° 25.138, contrárias às indicações técnicas já colocadas pelo Decreto Estadual n° 25.049, de 16 de junho de 2020.

O município de Porto Velho tem 62,42% dos casos confirmados (8.469 casos confirmados) e 70% dos óbitos (254 óbitos) e o próprio Conselho Municipal de Saúde já expediu recomendação para manutenção apenas do funcionamento dos serviços considerados essenciais, como farmácias, postos de gasolina, supermercados e padarias.


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