MP vai investigar tratamento do lixo em Costa Marques
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, instaurou procedimento de investigação preliminar para coletar dados sobre a situação do tratamento do lixo na cidade, visando a propositura de ação civil pública, caso não seja resolvida a questão de modo consensual.
A promotora de Justiça Luciana Ondei Rodrigues Silva instaurou o procedimento considerando que o município de Costa Marques costuma depositar o lixo coletado na cidade em terreno localizado na rodovia RO 478 (Estrada do Forte), Km 02, a céu aberto, visivelmente, sem nenhum critério específico de tratamento; e que essa prática é causa de inúmeras circunstâncias negativas ao meio ambiente urbano (contaminação de rios e lençóis freáticos, poluição do solo, dentre outras) e ao ser humano (provocação de doenças infecto-contagiosas, proliferação de animais típicos desses ambientes, dentre outras).
Na portaria de instauração do procedimento, a Promotora de Justiça determina a expedição de requisição à Prefeitura de Costa Marques, para que, no prazo de 15 dias, encaminhe ao Ministério Público a licença ambiental competente, autorizando a utilização do imóvel utilizado como depósito de resíduos sólidos. Caso não seja encaminhado dentro do prazo, ficará presumida a inexistência do documento requisitado. A Prefeitura também deverá encaminhar detalhes acerca do procedimento utilizado para a realização da limpeza pública municipal, com esclarecimentos relativos a frequência e varrição das vias públicas, no roteiro da coleta do lixo e disposição final dos resíduos sólidos.
Ao Ibama foi requisitado que, no prazo de 30 dias, realize vistoria no local onde costuma ser depositado o lixo proveniente da limpeza pública do município de Costa Marques e emita relatório circunstanciado da situação encontrada, ressaltando as irregularidades evidenciadas. O Ibama deverá formular também parecer técnico indicativo das providências imediatas que precisam ser executadas para minimizar os problemas decorrentes do depósito irregular de resíduos sólidos, enquanto não realizado o necessário licenciamento de projeto específico para regularização da atividade. Se forem de fácil percepção, o Ibama deverá enumerar os danos ambientais já detectados em razão dessa atividade, caso contrário, deverá especificar as perícias necessárias para a avaliação da deterioração suspeitada e proceder a análise física, química e bacteriológica dos recursos hídricos localizados nas proximidades do depósito de resíduos, se houver.
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