Rondônia, 28 de agosto de 2026
Geral

MPF aciona Justiça para garantir direitos de cotistas em concurso da Previdência Social em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal para que o Ministério da Previdência Social e a banca organizadora Cebraspe corrijam o resultado do concurso para perito médico federal em Rondônia. Com a correção, os candidatos negros aprovados no concurso passariam a constar tanto na lista de ampla concorrência quanto na lista das vagas reservadas. Dessa forma, aqueles que obtiverem nota suficiente para passar na ampla concorrência não ocupariam as vagas destinadas às cotas raciais, liberando vaga para outros cotistas que aguardam na fila.

O concurso, lançado no fim de 2024, oferecia inicialmente dez vagas para o estado, mas um decreto federal de 2025 aumentou esse número para 20 vagas. Um candidato cotista tirou nota suficiente para ficar na 20ª posição da ampla concorrência. Mesmo aprovado na ampla concorrência, ele só foi chamado como cotista.

Para o MPF, essa decisão do governo federal e da banca Cebraspe acabou prejudicando outros candidatos negros que deveriam ter sido chamados na sequência. Como o candidato com nota para a lista geral acabou ocupando a vaga de cota, pelo menos uma pessoa negra deixou de ser contratada, o que desvirtua totalmente o objetivo da lei. "A cota serve para garantir um valor mínimo de inclusão e não para limitar a entrada de pessoas negras. O propósito da lei é o de aumentar concretamente as oportunidades para pessoas negras", destacou o procurador da República Raphael Bevilaqua na ação.

Antes de ingressar na Justiça, o MPF tentou resolver a situação de forma amigável, administrativamente. O órgão enviou uma recomendação ao Ministério da Previdência Social pedindo a correção imediata da lista de aprovados e a convocação de candidato cotista prejudicado. No entanto, o Ministério alegou questões de segurança jurídica e vinculação ao edital. Diante da negativa, o MPF ingressou com a ação civil pública para evitar o que chamou de racismo institucional.

Na ação, o MPF lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já deixou claro que a reserva mínima de 20% deve ser respeitada em todas as fases dos concursos e contratações. O Ministério Público defende que as ações afirmativas existem para reparar injustiças históricas e garantir que pessoas negras tenham oportunidades reais de trabalho no serviço público.

Pedidos - O MPF pede que a Justiça Federal obrigue o Ministério da Previdência Social e o Cebraspe a:

* reclassificar os candidatos aprovados e nomeados, de forma a computar na lista da ampla concorrência todos os candidatos negros que obtiveram nota suficiente para convocação/admissão nas vagas da ampla concorrência no cargo de perito médico federal do Ministério da Previdência Social, considerando as 20 vagas autorizadas e outras que surgirem, excluindo-os das vagas reservadas;
* refazer o cálculo para reservar aos negros o mínimo de 20% das vagas oferecidas no concurso, visando a liberação de outras vagas a candidatos cotistas;
* convocar os candidatos negros classificados dentro das vagas reservadas em número suficiente para alcançar o percentual de 20%;
* inserir item específico nos próximos editais de concursos públicos para que sejam feitas duas listagens - ampla concorrência e cota para negros -, para que candidatos negros tenham garantido o direito de serem convocados em qualquer das listas, privilegiando-se aquela que ocorrer primeiro, de acordo com a ordem de classificação.

Ação civil pública nº 1021078-76.2026.4.01.4100

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