Rondônia, 14 de outubro de 2024
Geral

MPF DENUNCIA FRAUDE COM RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra Tânia Magalhães da Silva, Dilson Juarez Abreu, Diogo Nogueira e Onésimo Guedes, servidores públicos do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde; a empresa Ambiental Comércio e seu proprietário, José Rocélio. Os réus estão sendo acusados de enriquecimento ilícito por meio de fraudes nos pagamentos de locação de veículos, com utilização de recursos do Ministério da Saúde.

De acordo com o MPF/RO, o órgão se desfez de toda a sua frota de veículos e passou a locar o serviço de transporte local e interurbano da empresa Ambiental Transportes. O Tribunal de Contas da União detectou inúmeras evidências de fabricação e falsificação das planilhas de controle, que eram contrafeitas para aumentar os valores que deveriam ser pagos pelo Núcleo Estadual do Ministério da Saúde para locação dos veículos, inclusive quando os carros não eram utilizados.
Os pagamentos efetuados não possuíam qualquer amparo legal ou contratual, mas eram realizados com a justificativa de que seriam destinados à cobertura dos custos operacionais fixos para manutenção de cada um dos veículos. O contrato ainda estabelecia que o pagamento se daria exclusivamente por meio de quilometragem efetivamente rodada – prática condenada pelo Tribunal de Contas da União.


De acordo com o MPF/RO, o órgão se desfez de toda a sua frota de veículos e passou a locar o serviço de transporte local e interurbano da empresa Ambiental Transportes. O Tribunal de Contas da União detectou inúmeras evidências de fabricação e falsificação das planilhas de controle, que eram contrafeitas para aumentar os valores que deveriam ser pagos pelo Núcleo Estadual do Ministério da Saúde para locação dos veículos, inclusive quando os carros não eram utilizados.
Os pagamentos efetuados não possuíam qualquer amparo legal ou contratual, mas eram realizados com a justificativa de que seriam destinados à cobertura dos custos operacionais fixos para manutenção de cada um dos veículos. O contrato ainda estabelecia que o pagamento se daria exclusivamente por meio de quilometragem efetivamente rodada – prática condenada pelo Tribunal de Contas da União.

Também era comum o enquadramento incorreto de veículos, ou seja, carros de categorias inferiores eram pagos como se fossem categorias superiores. A Controladoria-Geral da União identificou a realização de repactuação de preços sem amparo legal, além de pagamento adiantado a empresa. De acordo com o MPF, não havia apresentação de qualquer planilha que detectasse a variação dos custos com justificativas plausíveis.

Estima-se que o prejuízo aos cofres públicos seja por volta de 497 mil reais. Os servidores do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde vão responder por três modalidades de improbidade administrativa: enriquecimento ilícito, dano ao erário e ofensa aos princípios da administração pública.

Os réus deverão pagar o valor já quantificado do prejuízo ao erário, acrescido do valor pretendido como indenização pelos danos morais, totalizando quase um milhão e meio de reais, sendo que a medida pode recair sobre bens móveis, imóveis e animais de criação (gado, por exemplo) dos réus.

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