MPF e DPU processam União, Estado e Prefeitura por omissão com Baixo Madeira
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram ação civil pública na Justiça Federal para que União, Estado de Rondônia e Prefeitura de Porto Velho adotem medidas a favor da população do Baixo Madeira, principalmente quanto ao transporte fluvial à sede do município.
Conforme destaca o MPF, Porto Velho é a capital do país mais extensa em área. As comunidades do Baixo Madeira vivem em áreas cercadas por unidades de conservação e isoladas de centros urbanos mais estruturados, sofrendo com a ausência e deficiência de serviços básicos de educação, saúde e transporte, entre outros. O isolamento e a omissão do poder público geram privações de todos os tipos aos moradores dessas comunidades, que acabam considerando as unidades de conservação no seu entorno como entraves ao desenvolvimento. O MPF pondera que as áreas preservadas restringem de forma anormal e específica o direito das comunidades locais de se desenvolverem, pois não podem acessar a única rodovia próxima (BR-319) nem construir estradas – a única forma de deslocamento possível é a aquaviária.
Na ação, os procuradores da República Gabriel de Amorim e Raphael Bevilaqua e o defensor público federal Thiago Roberto Mioto afirmam que são frequentes os pedidos de abertura de estradas ilegais, atravessando unidades de conservação, na intenção de diminuir o tempo de deslocamento até o centro de Porto Velho. Neste ano, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) noticiou ao MPF a tentativa de abertura de uma estrada de 20 quilômetros interligando a localidade de Nazaré à BR-319, passando pelo interior da Estação Ecológica (Esec) de Cuniã. Houve uma audiência pública promovida pelo MPF em Nazaré e foi assinado um termo de ajustamento de conduta pela Associação dos Moradores, Produtores e Amigos de Nazaré (Ampan), que se comprometeu a não abrir a estrada.
A abertura da mesma estrada ilegal também foi tema de uma reunião do MPF com moradores da Gleba Rio Preto, realizada em 13 de junho. Para MPF e DPU, a proteção das unidades de conservação da região somente será efetiva com o atendimento das necessidades sociais das comunidades.
Unidades de conservação – MPF e DPU relatam na ação que, quando as unidades de conservação foram criadas, já existiam populações locais que não foram devidamente ouvidas e que hoje sofrem com o maior isolamento em relação aos centros urbanos estruturados e com a precariedade dos serviços públicos.
As comunidades de Nazaré, Demarcação, São Carlos, Calama e Gleba Rio Preto estão cercadas por quatro unidades de conservação:
• Reserva Extrativista (Resex) do Lago Cuniã – só permite atividade extrativista; no entanto, as comunidades do Baixo Madeira são de pescadores e agricultores.
• Estação Ecológica (Esec) Cuniã – só permite pesquisa científica, com entrada proibida sem autorização. Sua área é ameaçada pela agropecuária, pelo garimpo ilegal e pela extração ilegal de madeira.
• Floresta Nacional (Flona) do Jacundá - sob concessão florestal à empresa Madeflona, que possui o direito de realizar o manejo florestal sustentável.
• Estação Ecológica (Esec) Soldado da Borracha - só permite pesquisa científica, com entrada proibida sem autorização. Sua criação agravou o isolamento da Gleba Rio Preto, que, mesmo não sendo uma comunidade ribeirinha, hoje só pode contar com o deslocamento legal pelos rios. Segundo aponta o MPF, atualmente, a população e até mesmo órgãos públicos usam uma estrada ilegal no interior dessa Esec para chegar à Gleba Rio Preto: a chamada “Estrada do Chaulles”. Sua área é ameaçada pela expansão da fronteira agropecuária, pelo garimpo ilegal e pela extração ilegal de madeira.
Ação civil pública - Na ação, MPF e DPU pedem que a União seja condenada a pagar mensalmente uma compensação provisória no valor de um salário-mínimo a cada família residente nas comunidades do Baixo Madeira, inclusive da Gleba Rio Preto, até a extinção do processo judicial e dos problemas estruturais de deslocamento. Para isso, Incra ou Prefeitura deverão informar, conforme seus cadastros públicos, quem são os moradores das comunidades – somente uma única pessoa da família receberá o valor, preferencialmente mulheres. A Prefeitura deverá atualizar o cadastro de famílias a cada dois anos. Os pagamentos devem se iniciar no prazo de 90 dias após eventual decisão judicial, sob pena de multa.
Outro pedido na ação é para que a União seja obrigada a fornecer ao Governo de Rondônia um helicóptero para atendimento emergencial das comunidades do Baixo Madeira e região, inclusive da Gleba Rio Preto. A aeronave deverá ficar à disposição em local estratégico e não poderá ser usada para outra finalidade. Seu uso deverá ocorrer em situações de urgência, quando o socorro médico no local não for suficiente e o deslocamento por rio ou terra puder comprometer a vida do paciente, pelo longo tempo até chegar a um hospital mais estruturado. Além disso, o uso da aeronave deve ser integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS). O helicóptero deve ser fornecido pela União no prazo de 90 dias da decisão judicial requerida, sob pena de multa.
Em relação ao Estado de Rondônia, MPF e DPU requerem que a Justiça Federal determine a construção de um heliporto em cada comunidade ou a adaptação de áreas públicas já existentes, como campos de futebol, por exemplo, no prazo de 120 dias da decisão, sob pena de multa.
Rota turística e expressa – Além dos pedidos urgentes, a ação também tem pedidos de estrutura de transporte e acesso das comunidades à sede do município. MPF e DPU requerem que a Prefeitura de Porto Velho seja condenada a providenciar transporte fluvial de passageiros, das seguintes formas:
• Rota completa e lenta - uma rota diária (ida e volta) entre o centro urbano de Porto Velho e a comunidade de São Carlos (na boca do rio Jamari) e entre esta e as demais comunidades do Baixo Madeira e região, incluindo a Gleba Rio Preto. A rota deverá ser feita por embarcação com grande capacidade de passageiros, a fim de permitir viagens seguras e com apelo turístico.
• Rotas expressas: uma rota diária (ida e volta) entre a comunidade de São Carlos (foz do rio Jamari) e todas as comunidades do Baixo Madeira e região, inclusive com modal que atenda aos moradores da Gleba Rio Preto, a ser feita com barcos expressos e velozes, com capacidade reduzida de passageiros.
MPF e DPU pedem que a União doe as embarcações das rotas para que a Prefeitura execute os serviços. Além disso, a União deverá subsidiar as passagens dos moradores das comunidades ribeirinhas e da Gleba Rio Preto, que terão transporte gratuito nas embarcações por 10 anos. Turistas e demais passageiros devem pagar pelas passagens, normalmente.
Os órgãos ainda requerem que a Prefeitura construa estações de embarque e desembarque de passageiros e mercadorias (cais) no centro urbano de Porto Velho, na comunidade de São Carlos e em cada comunidade do Baixo Madeira e região, inclusive na Gleba Rio Preto, com tecnologia de engenharia que faça a plataforma resistir às cheias e se adaptar aos períodos de seca, de modo que possa ser usada ao longo de todo o ano. Na Vila Rio Preto, o cais deverá ser construído no Rio Preto e no Rio Machado. A União deverá repassar à Prefeitura o recurso para esses cais.
Transporte de cargas e mercadorias – MPF e DPU também pedem que a União seja condenada a efetivar medidas para o transporte de cargas e mercadorias do Baixo Madeira e Gleba Rio Preto, como:
• Doação de veículos com tração 4x4 para transporte terrestre de mercadorias, em apoio ao escoamento da produção dos produtores locais, bem como para receber produtos adquiridos pelos comerciantes locais. A manutenção dos veículos deverá ser feita pela Prefeitura de Porto Velho, pelo prazo de 10 anos. Após esse período, os produtores locais deverão arcar com a manutenção dos veículos.
• Doação de embarcação específica para cada comunidade, com a finalidade de transportar e escoar a produção local, custeando o serviço por 10 anos, mediante repasse à Prefeitura dos valores correspondentes ao preço ideal que deixará de ser cobrado dos usuários.
• Definição de horários e calendário de funcionamento e rotas de entrega, que deverá considerar o interesse dos produtores locais, que terão esse transporte gratuito por 10 anos. Na Vila Rio Preto, as embarcações deverão atendê-los no Rio Preto e no Rio Machado.
• Operacionalização, pela Prefeitura, do serviço de escoamento da produção das comunidades, mediante o uso da embarcação fornecida pela União.
MPF e DPU pedem ainda que União e Estado de Rondônia paguem indenização por danos morais - de R$ 5 milhões e R$ 3 milhões, respectivamente - a serem usados em partes iguais para cada comunidade e conforme deliberação dos moradores locais, com apoio e intervenção da Prefeitura.
Os órgão também requerem que a União, o Estado e a Prefeitura paguem compensação individual a cada morador das comunidades no valor de R$ 10 mil, desde que esteja residindo no local há, pelo menos, três anos.
Por fim, MPF e DPU requerem que, após a concessão da liminar, seja realizada audiência de conciliação presencial, possibilitando a participação de representantes de todas as comunidades, bem como uma audiência pública e, caso não seja possível um acordo, inspeção judicial com participação obrigatória de representantes dos réus.
Liminar – No dia 27 de setembro, a Justiça Federal negou o pedido de liminar da ação do MPF e DPU. Conforme consta na decisão, após a colheita das informações pertinentes e dos planos de ação existentes sobre as situações relatadas na ação e apresentação das contestações, a Justiça avaliará a viabilidade de audiência de conciliação.
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