MPF E MPE IMPETRAM AÇÃO CONTRA MUDANÇA NO LOCAL DE CONSTRUÇÃO DE JIRAU
Os Ministérios Públicos Federal (MPF/RO) e Estadual (MP/RO) ajuizaram, nesta segunda, ação civil publica ambiental com pedido de liminar de anulação do leilão e do contrato de concessão para construção da usina hidrelétrica de Jirau. A ação foi proposta contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Consórcio Energia Sustentável do Brasil - Enersus S/A.
Além da anulação do leilão e do contrato de concessão da construção da usina, em razão da alteração de sua localização, o MPF e o MP/RO pedem: a realização, pelo Ibama, de novo procedimento de licenciamento ambiental, observando todas as suas fases previstas na resolução do Conama, considerando a alteração pretendida; que a Aneel abstenha-se de acolher a mudança de localização sem que o empreendimento esteja submetido a novo licenciamento ambiental e realize, após concessão de nova licença prévia, outro procedimento licitatório; que o consórcio Enersus abstenha-se de tomar qualquer providência no sentido de iniciar a instalação ou realização de obras ou serviços na Cachoeira do Inferno ou Cachoeira Ilha do Padre.
Segundo o procurador da República Heitor Alves Soares e a promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz, acatar as alterações pretendidas sem novos estudos pode trazer graves implicações para o meio ambiente e permitirá a continuidade de um processo de licenciamento viciado, pela alteração de seu objeto principal, que redundará na concessão da licença de instalação e conclusão da obra. A aceitação da mudança só deve ser feita no âmbito de um novo processo de licenciamento ambiental, com a realização de todas as fases até a emissão de nova licença prévia, se essa alteração for considerada viável, disseram os membros do MP na ação.
Além da anulação do leilão e do contrato de concessão da construção da usina, em razão da alteração de sua localização, o MPF e o MP/RO pedem: a realização, pelo Ibama, de novo procedimento de licenciamento ambiental, observando todas as suas fases previstas na resolução do Conama, considerando a alteração pretendida; que a Aneel abstenha-se de acolher a mudança de localização sem que o empreendimento esteja submetido a novo licenciamento ambiental e realize, após concessão de nova licença prévia, outro procedimento licitatório; que o consórcio Enersus abstenha-se de tomar qualquer providência no sentido de iniciar a instalação ou realização de obras ou serviços na Cachoeira do Inferno ou Cachoeira Ilha do Padre.
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