MPF move ação de improbidade administrativa contra professora da Unir
Uma investigação conduzida pelo Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) originou uma ação de improbidade administrativa movida contra uma supervisora de estágio do curso de Enfermagem da Universidade Federal de Rondônia (Unir). Durante as investigações, constatou-se que a professora xingou e agrediu fisicamente um aluno durante as aulas práticas no centro cirúrgico do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro. Segundo o MPF, as atitudes da professora violaram os deveres dos servidores públicos no desempenho de suas funções.
Na ação, o MPF aponta que a conduta da professora em relação ao acadêmico maculou a honra e expôs o universitário a vexame, humilhação e constrangimento. O procurador da República Reginaldo Trindade classificou o comportamento da professora como no mínimo, truculento e acrescentou que a postura da docente não se coaduna com a exigida de um servidor público, principalmente quando se trata de uma professora universitária.
Sobre as agressões físicas, a professora alegou que tem por hábito colocar as mãos nas costas dos alunos para que eles se aproximem mais da mesa de cirurgia e que aumenta a intensidade quando necessário, mas não classificou estes atos como murros e empurrões.
Na ação, o MPF aponta que a conduta da professora em relação ao acadêmico maculou a honra e expôs o universitário a vexame, humilhação e constrangimento. O procurador da República Reginaldo Trindade classificou o comportamento da professora como no mínimo, truculento e acrescentou que a postura da docente não se coaduna com a exigida de um servidor público, principalmente quando se trata de uma professora universitária.
O MPF lembra que o ato de improbidade administrativa se caracterizou, no caso, pela violação dos deveres de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; atender com presteza; manter conduta compatível com a moralidade administrativa; tratar com urbanidade as pessoas; entre outras obrigações. O órgão também ressalta que é proibido ao servidor público promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
Para o MPF, a conduta da professora prejudicou a reputação da Unir e resultou em dano moral para a União e para a própria sociedade. Desta forma, o MPF pede à Justiça Federal que determine à docente o pagamento de indenização pelo dano moral e que ela seja condenada por improbidade administrativa, em penalidades que variam de pagamento de multa à perda do cargo.
Serviço
O MPF disponibiliza canais de atendimento aos cidadãos que queiram registrar suas reclamações em assuntos da área de atuação do órgão. Os contatos podem ser feitos pelo e-mail denuncia@prro.mpf.gov.br, telefone (69) 3216-0500, em Porto Velho, e (69) 3411-2400, em Ji-Paraná.
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