MPF obriga TIM a não incluir exigências discriminatórias em seleção
Termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho em Rondônia, obriga a empresa RMS Comércio de Eletro-Eletrônicos Ltda EPP (Tim Celulares), estabelecida no centro comercial da Rua Jatuarana, no Bairro Nova Floresta, em Porto Velho, Capital do Estado, a não incluir exigências discriminatórias nos processos de seleção, quando anunciar a existência de vagas na empresa para a contratação de trabalhadores.
Penalidade
No pacto com o MPT, a empresa se obrigou a exigir dos candidatos a emprego apenas as informações estritamente relacionadas às atividades profissionais, restando incólume, dessa forma, o princípio da não discriminação, consagrado nos dispositivos da cláusula primeira do termo. Idêntica conduta terá de ser adotada também para fins de manutenção e ou extinção de contrato individual de trabalho.
Penalidade
Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas com o Ministério Público do Trabalho a empresa compromissada pagará multa no valor de R$ 10 mil, pela não observância de cada motivo de exigência discriminatória, para contratação de empregado, manutenção ou extinção do contrato individual de trabalho, e com relação a cada trabalhador atingido.
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