Rondônia, 14 de novembro de 2024
Geral

MPF PEDE ANULAÇÃO DO VESTIBULAR DE MEDICINA DA FACULDADE SÃO LUCAS

Ministério Público Federal argumenta que faculdade não poderia ter utilizado questões copiadas da Internet e de banco de dados pago. Direção não se pronuncia



Em outubro de 2014, após a realização do vestibular para Medicina, um candidato apresentou reclamação ao MPF relatando que algumas questões da prova tinham sido copiadas da Internet. Ao ser questionada pelo MPF, a Faculdade São Lucas respondeu que contratou a empresa Interbits para fornecer as questões e negou a existência de plágio, pois havia a indicação de autoria das questões.
O MPF questionou a empresa Interbits sobre o conteúdo do vestibular de Medicina da São Lucas. A Interbits respondeu que oferece os serviços de catalogação e organização de “questões de domínio público de diversos vestibulares do país”. Esse serviço pode ser contratado por qualquer empresa ou pessoa. O objetivo dos serviços oferecidos pela empresa é facilitar a tarefa dos professores ao preparar seus materiais de avaliação como provas, listas de exercícios e simulados.
Na ação, o MPF solicita que a Justiça Federal condene a Faculdade a suspender imediatamente as matrículas realizadas pelos candidatos aprovados no 2º Processo Seletivo 2015, para o curso de Medicina, a anular as provas realizadas em outubro do ano passado e a fazer novo vestibular.

Em outubro de 2014, após a realização do vestibular para Medicina, um candidato apresentou reclamação ao MPF relatando que algumas questões da prova tinham sido copiadas da Internet. Ao ser questionada pelo MPF, a Faculdade São Lucas respondeu que contratou a empresa Interbits para fornecer as questões e negou a existência de plágio, pois havia a indicação de autoria das questões.
O MPF questionou a empresa Interbits sobre o conteúdo do vestibular de Medicina da São Lucas. A Interbits respondeu que oferece os serviços de catalogação e organização de “questões de domínio público de diversos vestibulares do país”. Esse serviço pode ser contratado por qualquer empresa ou pessoa. O objetivo dos serviços oferecidos pela empresa é facilitar a tarefa dos professores ao preparar seus materiais de avaliação como provas, listas de exercícios e simulados.

Diante da situação, MPF recomendou que a Faculdade São Lucas anulasse a seleção e realizasse novo vestibular, mas a recomendação não foi cumprida. Em decorrência disto, na semana passada o MPF ingressou com a ação civil pública. Segundo o procurador da República Raphael Bevilaqua, os estudantes que prestam o vestibular devem ter igualdade de condições para concorrer às vagas oferecidas. Por isto, há a necessidade de provas com questões inéditas.

“É inconcebível que uma instituição investida de função pública – ainda mais uma instituição de ensino superior dotada de quadro técnico especializado – aproprie-se de questões prontas mediante simples cópia de outras já utilizadas em outros vestibulares e disponíveis na Internet. O fato confesso de que as questões foram retiradas de banco de dados disponível a quem puder pagar por ele é ainda mais grave, pois corre-se o risco de se criar um mercado lucrativo, favorecendo alguns e tornando a disputa desleal. O candidato não pode se deparar com as mesmas questões, em seleções distintas”, afirmou o procurador.

Além da suspensão das matrículas e anulação do vestibular de Medicina, o MPF também pediu que a Justiça Federal obrigue a Faculdade São Lucas a usar em seus vestibulares apenas questões inéditas. Se for condenada e descumprir a decisão, a Faculdade poderá pagar multa de 100 mil reais para cada vestibular realizado.

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