Rondônia, 15 de março de 2025
Geral

MPF processa companhias aéreas por aumento abusivo de preços

O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia detectou aumento abusivo praticado pelas companhias aéreas que operam em Porto Velho, em relação ao preço das passagens para voos em dezembro e janeiro. O fato originou uma ação civil pública do MPF e do MP Estadual contra as empresas Gol, Tam, Avianca e Azul.


Na ação, também se apresenta pesquisa de ocupação das aeronaves, considerando os assentos disponíveis. Segundo o procurador da República Raphael Bevilaqua, “percebe-se que não existe uma substancial diferença de disponibilidade de assentos nas aeronaves no período de dezembro e janeiro em comparação com fevereiro. Não há relação proporcional entre o pequeno aumento da demanda e a grande variação de preços. As ′regras de mercado′ e a ′lei da procura e da demanda′ não estão sendo respeitadas. O que há é o puro e simples arbítrio das empresas”.

Limite de reajuste

Na ação, também se apresenta pesquisa de ocupação das aeronaves, considerando os assentos disponíveis. Segundo o procurador da República Raphael Bevilaqua, “percebe-se que não existe uma substancial diferença de disponibilidade de assentos nas aeronaves no período de dezembro e janeiro em comparação com fevereiro. Não há relação proporcional entre o pequeno aumento da demanda e a grande variação de preços. As ′regras de mercado′ e a ′lei da procura e da demanda′ não estão sendo respeitadas. O que há é o puro e simples arbítrio das empresas”.

Limite de reajuste

Na ação civil pública, aponta-se que as companhias aéreas estão praticando abuso de poder econômico, desrespeitando os direitos dos consumidores e onerando um serviço público essencial – o transporte aéreo.

Por estas razões, a ação pede que a Justiça Federal condene as empresas a cobrar, nos meses de alta temporada (dezembro de 2013 e janeiro e julho de 2014), o máximo de 50% a mais dos valores cobrados em baixa temporada, nos trechos ida e volta de Porto Velho a todas as capitais do país. O pedido é em caráter liminar, que tem efeitos imediatos a partir da decisão da Justiça Federal. Se condenadas, as companhias deverão reduzir os preços das passagens, sob pena de multa diária de cem mil reais.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também é ré na ação civil pública para que seja obrigada a cumprir seu papel de fiscalizar a atividade das companhias aéreas em relação ao aumento tarifário, aplicando as medidas e penalidades administrativas cabíveis.
Os autores da ação civil pública são os procuradores Raphael Bevilaqua, Daniel de Jesus Santos, Filipe Albernaz, Reginaldo Trindade, Gisele Bleggi, Wesley Miranda, e a promotora de Justiça Daniela Nicolai, do MP Estadual.

O número da ação para consulta processual no sítio da Justiça Federal é 0011.729.23.2013.4.01.4100.

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