Rondônia, 14 de agosto de 2026
Geral

MPF processa ex-servidor do TRT por improbidade administrativa

Um advogado ex-servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT) é acusado pelo Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) de ter faltado com seus deveres profissionais e assim incorrido em improbidade administrativa.


Na ação, o MPF argumenta que ficou comprovado no decorrer das investigações que o servidor exercera a advocacia ao mesmo tempo em que exercia o cargo público, o que é proibido. Quando o servidor foi localizado para responder às acusações e alegou “cerceamento de defesa”. O MPF explica que mesmo após isto, “o interessado continuava a dificultar a sua localização e sua intimação para os atos do processo só foram possíveis através de seu advogado”. Assim, a comissão de processo administrativo disciplinar concluiu, por unanimidade, pela demissão do servidor.

Para o MPF, “o modo como o servidor procedeu não se coaduna com o exigido de um servidor público, principalmente quando se trata de um serventuário da justiça do trabalho e viola os deveres do servidor público”. Assim, o MPF pede que a Justiça Federal condene o servidor ao ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário; perda do cargo, emprego ou função pública que estiver exercendo na época da condenação; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; proibição de contratar ou receber incentivos fiscais do poder público; perda de eventuais valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio particular.
Na ação, o MPF argumenta que ficou comprovado no decorrer das investigações que o servidor exercera a advocacia ao mesmo tempo em que exercia o cargo público, o que é proibido. Quando o servidor foi localizado para responder às acusações e alegou “cerceamento de defesa”. O MPF explica que mesmo após isto, “o interessado continuava a dificultar a sua localização e sua intimação para os atos do processo só foram possíveis através de seu advogado”. Assim, a comissão de processo administrativo disciplinar concluiu, por unanimidade, pela demissão do servidor.

Para o MPF, “o modo como o servidor procedeu não se coaduna com o exigido de um servidor público, principalmente quando se trata de um serventuário da justiça do trabalho e viola os deveres do servidor público”. Assim, o MPF pede que a Justiça Federal condene o servidor ao ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário; perda do cargo, emprego ou função pública que estiver exercendo na época da condenação; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa; proibição de contratar ou receber incentivos fiscais do poder público; perda de eventuais valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio particular.

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