Rondônia, 25 de novembro de 2024
Geral

MPF RECOMENDA QUE PREFEITURA DE PORTO VELHO NÃO PAGUE MAIS NADA À EGESA ENGENHARIA

O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) recomendou à prefeitura de Porto Velho que não faça mais nenhum pagamento à Egesa Engenharia, empresa que estava executando as obras dos seis viadutos da cidade. Segundo informações fornecidas pela prefeitura ao MPF/RO, a Egesa faliu e o contrato será desfeito.



“A recomendação é no sentido de que a prefeitura não pague nenhum valor até que a Egesa termine as obras às quais já se comprometeu (viaduto da Jatuarana e passagem por baixo no Trevo do Roque), e também até que se tenha os levantamentos físicos e financeiros das obras, de forma a evitar que a empresa receba mais do que for devido, aumentando o prejuízo aos cofres públicos”, explica o procurador. Pela recomendação, a prefeitura também deverá adotar as medidas para responsabilização da empresa pela quebra contratual, aplicação de multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública. A prefeitura tem dez dias para informar sobre o cumprimento da recomendação.
O prefeito disse também que será preciso fazer levantamentos para apurar todos os prejuízos aos cofres públicos em decorrência da ruptura do contrato, inclusive no tocante a multas contratuais. Durante a reunião, informou-se também que a Egesa teria a receber valor superior a quatro milhões de reais, em razão de serviços já executados, além do total dado em garantia pela empresa, em quantia que ultrapassa oito milhões de reais.

“A recomendação é no sentido de que a prefeitura não pague nenhum valor até que a Egesa termine as obras às quais já se comprometeu (viaduto da Jatuarana e passagem por baixo no Trevo do Roque), e também até que se tenha os levantamentos físicos e financeiros das obras, de forma a evitar que a empresa receba mais do que for devido, aumentando o prejuízo aos cofres públicos”, explica o procurador. Pela recomendação, a prefeitura também deverá adotar as medidas para responsabilização da empresa pela quebra contratual, aplicação de multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública. A prefeitura tem dez dias para informar sobre o cumprimento da recomendação.

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