Rondônia, 29 de março de 2026
Geral

MPF vai à Justiça para obrigar Governo a reinstalar o Conselho Penitenciário em Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Estado de Rondônia para que a Justiça Federal determine a recomposição do Conselho Penitenciário (Copen), com a indicação dos novos membros e efetiva designação. O mandato da composição anterior se encerrou em dezembro e até hoje não foram feitas as novas indicações. Compete à Secretaria Estadual de Justiça indicar os membros a serem nomeados pelo governador.

Segundo a ação do MPF, o Conselho Penitenciário está previsto na Lei de Execuções Penais, como órgão consultivo, responsável pela fiscalização da execução das penas, dos estabelecimentos prisionais e dos serviços neles prestados, não podendo permanecer sem funcionamento por muito tempo. Sua existência na estrutura da administração pública dos estados é obrigatória e permanente, conforme prevê a lei federal, pois cabe ao órgão assegurar o cumprimento das normas da execução penal, emitir pareceres sobre pedidos de indulto e comutação de pena, além de fiscalizar as condições em que se encontram presos e egressos.

De acordo com a ação, de autoria do procurador da República Reginaldo Trindade, a demora do Estado em recompor o conselho compromete o estabelecimento de políticas públicas que atendem aos mandamentos constitucionais e aos tratados internacionais, firmados em matéria de tratamento do preso. Além disso, ela torna inefetivo o cumprimento da Lei de Execução Penal, no que diz respeito à participação da comunidade como órgão consultor e fiscalizador da execução das penas.

O procurador também relembra na ação os recentes casos envolvendo mortes de detentos no estado de Rondônia, que mobilizaram instituições ligadas à execução penal a se reunirem para monitorar as providências que estavam sendo adotadas pela Secretaria de Justiça, a fim de prevenir novos incidentes. Para Reginaldo Trindade, se o Copen estivesse em funcionamento, poderia ter agido para tentar evitar essa tragédia.

Diante do prejuízo que o não funcionamento do Conselho pode gerar à sociedade e aos direitos fundamentais dos condenados, o MPF pede urgência na decisão e sugere que o juiz fixe prazo não superior a 15 dias para a recomposição. A ação requer, ainda, que seja aplicada multa diária, em valor a ser estipulado pela Justiça, além de outras medidas para obrigar o Estado a indicar e nomear os novos membros.

Providências – Com o fim do mandato dos antigos integrantes e a demora nas novas indicações, o MPF adotou providências para tentar recompor o importante Conselho o mais rápido possível. Tentou contato com o secretário da Justiça, mas não obteve resposta. Na sequência, expediu ofícios e até uma recomendação, mas a Sejus informou estar aguardando a elaboração de um decreto para nova configuração e funcionamento do Copen.

Para o procurador Reginaldo Trindade, as razões apresentadas pela Secretaria de Justiça não encontram respaldo na Constituição e nas leis do país. “Ao invés disso, evidencia-se flagrante ilegalidade, tendo em vista que há normas estaduais que regulamentam o Copen e o seu funcionamento, que estão sendo descaradamente ignoradas. A situação é tão extrema que, traçando um paralelo, seria como se, diante da necessidade de indicação de alguém para um alto cargo ou função, o Poder Executivo ou Legislativo pudesse protelar a indicação imposta pelo sistema jurídico, sob o débil argumento de que a legislação precisa ser aperfeiçoada”, afirma na peça.

Trindade classifica a demora como absurda e explica que os prejuízos gerados fizeram com que o MPF precisasse acionar a Justiça Federal para obter algo absolutamente elementar: a reinstalação de um órgão tão essencial na fiscalização do cumprimento da pena e na observância dos direitos humanos nos presídios estaduais. "A postura da Sejus, no entanto, não nos deixou outra alternativa. Se a Justiça tem que obrigar a Sejus a fazer o que a lei já lhe determina, que assim seja”, finalizou o procurador.

Íntegra da Ação Civil Pública n. 101210-10.2023.4.01.4100 em trâmite na 1ª Vara Federal Cível de Rondônia

SIGA-NOS NO

Veja Também

Prefeito Léo Moraes vai conferir obra no igarapé Bate Estacas e acaba batendo boca com Marcos Combate

Prática perigosa de jogar objetos na rede elétrica já afetou quase 20 mil clientes em Ronônia neste ano

TCE manda Prefeitura refazer avaliação do Hospital das Clínicas, comprado por R$ 39,3 milhões

MPRO define lista de candidatos para vaga de desembargador no TJRO