Rondônia, 05 de dezembro de 2025
Geral

MPF VÊ INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA DO TRIBUNAL DE CONTAS

A elaboração e a organização do plano plurianual têm que ser feitos por meio de lei complementar, como determina a Constituição Federal. Por isso, são inconstitucionais três dispositivos da Instrução Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas de Rondônia, que dispõem sobre elaboração e fiscalização do plano plurianual no âmbito estadual e municipal. A opinião é do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Ele enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4081), ajuizada pelo governador de Rondônia.



O parecer de Antonio Fernando será analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação no STF.

Já o parágrafo 1º do artigo 4º da instrução normativa cria obrigação a ser cumprida pela administração estadual, referente ao encaminhamento de cópias de memórias de cálculo e dos projetos de plano plurianual ao Tribunal de Contas de Rondônia. Isso, de acordo com o procurador-geral da República, afronta o princípio da harmonia entre os poderes.

O parecer de Antonio Fernando será analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação no STF.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Ofertas fim de ano Autovema Motors

Justiça Federal manda suspender obras do estado em área disputada no entorno do aeroporto de Porto Velho

Justiça do Trabalho libera funcionamento parcial do frigorífico da JBS após vazamento de amônia em Pimenta Bueno

Saiba como vai funcionar o Free Flow na BR-364