Rondônia, 14 de novembro de 2024
Geral

MPRO e MPC expedem recomendação ao Estado e Municípios com medidas a serem adotadas no momento de retorno às aulas

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial da Infância, Juventude e Defesa da Educação (GAEINF) e da 18ª Promotoria de Justiça de Porto Velho (Curadoria da Educação), e o Ministério Público de Contas (MPC) emitiram Recomendação Conjunta que dispõe sobre a execução de política educacional diante dos impactos da pandemia do coronavírus (covid-19), com reordenação das atividades pedagógicas no ano letivo e adoção de medidas a serem adotadas, no momento em que for deliberado o retorno às aulas presenciais.

O documento é destinado ao Secretário de Educação do Estado e Municípios e leva em consideração, entre normas e diretrizes estabelecidas por autoridades sanitárias, nota técnica emitida pelo Gabinete de Articulação para Enfrentamento da Pandemia na Educação do Estado de Rondônia (GAEPE/RO), recomendando que o retorno das atividades escolares presenciais seja feito de forma planejada e gradual nas unidades das redes de ensino, em regime de colaboração entre o Estado e municípios, a partir da apresentação de um plano com protocolo a ser adotado por município.

O retorno das aulas presenciais deverá ser condicionado à prévia comprovação da avaliação de risco na saúde pública que autorize a abertura das unidades escolares com segurança, fundamentado por especialistas na área epidemiológica estadual, e com observância às diretrizes do Ministério da Saúde, aos Protocolos de Manejo Clínico da Covid-19 e às diretrizes do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COE-nCoV.

Expedida na última quarta-feira (27/05), a Recomendação Conjunta do MPRO e MPC traz um total de 20 itens, com orientações que versam sobre medidas sanitárias preventivas e de combate ao coronavírus, abordando questões como distanciamento social na rotina escolar e na sala de aula; necessidade de retorno gradual e em menor número de alunos; disponibilização de lavatórios e de produtos de higienização, entre outras providências.

Na área pedagógica, algumas das orientações são a aplicação de metodologias e instrumentos para o diagnóstico das dificuldades em relação à aprendizagem que se procurou desenvolver no modelo não presencial; avaliação, individualizada, das aprendizagens e habilidades desenvolvidas, de acordo com o perfil de cada estudante e execução de programas de reforço escolar.

O documento também traz medidas a serem adotadas para estudantes com deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento e aqueles com altas habilidades, pedindo que seja garantida a frequência às turmas regulares e ao atendimento especializado (AEE) com plena acessibilidade, quando necessário, com serviço de apoio especializado para atender às peculiaridades da educação especial.

Profissionais da Educação – Outro ponto contemplado pela recomendação é o corpo de profissionais da Educação. De acordo com o documento, deverá ser feito um acolhimento aos professores e demais profissionais da área. Nesse contexto, deverão ser implementadas medidas sanitárias adequadas e ofertado apoio psicológico para o grupo, a fim de prepará-lo emocionalmente para receber os alunos e suas famílias.

Assinam a recomendação, os Promotores de Justiça do Ministério Público de Rondônia, Marcos Giovane Ártico (Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação e Infância) e Alexandre Jésus de Queiroz Santiago ( Titular da Promotoria da Educação de Porto Velho) e, ainda, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Adilson Moreira de Medeiros.

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