Rondônia, 28 de janeiro de 2026
Geral

MPRO pede anulação de contratos e punição a empresas por fraude financeira online

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ingressou com ação civil pública para anular contratos firmados por consumidores e responsabilizar empresas que atuavam na internet oferecendo supostos financiamentos, mas que, na prática, comercializavam consórcios inexistentes. A medida foi adotada pela Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital.

A ação foi ajuizada nesta quinta-feira (11) contra empresas que se apresentavam como financeiras ou correspondentes bancárias e direcionavam ofertas a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

O processo é resultado da Operação Contemplados, conduzida pela Delegacia Especializada em Crimes contra as Relações de Consumo, em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do MPRO.

As apurações identificaram a prática de crimes como estelionato, associação criminosa e propaganda enganosa. Conforme a investigação, centenas de consumidores em Rondônia foram vítimas do esquema, que resultou na prisão de 27 suspeitos e na apreensão de bens.

Segundo o que foi apurado, as empresas anunciavam empréstimos com juros baixos e sem exigência de comprovação de renda, atraindo principalmente pessoas interessadas na compra de casa ou veículo.

Os vendedores induziam os consumidores a erro quanto à natureza do contrato e exigiam o pagamento de uma quantia elevada de entrada, geralmente por pix, sob a promessa de liberação imediata do crédito.

Após o pagamento, os valores prometidos não eram liberados. Ao buscar esclarecimentos, muitas vítimas constatavam que haviam assinado contratos de consórcio, cuja contemplação dependia de sorteios ou do encerramento do grupo, o que poderia levar de cinco a 10 anos.

As investigações também apontaram que os consórcios comercializados não possuíam autorização do Banco Central para funcionamento.

Na ação apresentada à Justiça, o MPRO sustenta que houve falha no consentimento dos consumidores e violação ao dever de boa-fé na formalização dos contratos.

O processo foi distribuído à 4ª Vara Cível e requer a anulação dos contratos, o encerramento das empresas envolvidas e a condenação ao pagamento de danos materiais e morais coletivos. Os consumidores prejudicados poderão se habilitar no processo, conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor.

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