MPRO tenta barrar lei que proíbe menores em eventos sobre identidade de gênero

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) ingressou no Tribunal de Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para suspender os efeitos da Lei Estadual nº 5.788/2024, posteriormente alterada pela Lei nº 6.020/2025. A norma proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e movimentos que abordem identidade de gênero, orientação sexual e outros conteúdos considerados impróprios, inclusive no ambiente escolar.
A ação foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago. Na petição, o MPRO sustenta que o Estado ultrapassou sua competência para legislar sobre a matéria ao estabelecer restrições que, segundo a instituição, não encontram previsão na legislação federal e atingem direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
Entre os argumentos apresentados está o de que a proteção à infância e à juventude é tema de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. O Ministério Público afirma que, por já existir legislação federal disciplinando a matéria, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legislação estadual não poderia criar limitações mais amplas do que aquelas previstas nas normas nacionais.
Ainda segundo a ação, a lei institui proibições inexistentes no ordenamento jurídico federal, contrariando o sistema de proteção integral assegurado às crianças e aos adolescentes.
O MPRO também argumenta que a norma restringe o acesso desse público a atividades educativas e culturais que tratam de diversidade, cidadania e direitos humanos. Na avaliação da instituição, essa limitação compromete o direito à educação e dificulta a formação de valores relacionados ao respeito às diferenças e à prevenção da discriminação.
Outro ponto questionado diz respeito às penalidades previstas para organizadores de eventos e manifestações. Conforme a ADI, a possibilidade de aplicação de multas, suspensão das atividades e cassação de alvarás pode desestimular a realização de atividades educativas e culturais, afetando a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação do pensamento.
Na ação, o Ministério Público também sustenta que a lei emprega expressões como "outros conteúdos impróprios" e "entre outros" sem estabelecer critérios objetivos para definir as situações abrangidas pela proibição. Para a instituição, essa falta de precisão pode gerar interpretações divergentes e insegurança jurídica para órgãos públicos, organizadores de eventos e cidadãos.
Além do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma, o MPRO pede que o Tribunal de Justiça conceda medida cautelar para suspender imediatamente sua eficácia até o julgamento definitivo da ação. O Ministério Público argumenta que a manutenção da lei em vigor pode causar prejuízos de difícil reparação ao direito à educação, à liberdade de expressão, à proteção integral de crianças e adolescentes e ao exercício das liberdades de reunião e manifestação.
O pedido será analisado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, que decidirá inicialmente sobre a concessão da medida cautelar e, posteriormente, julgará o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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