Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

MPs de Rondônia tentam reduzir índices de prostituição e drogas em Jacy-Paraná

O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) e o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF-RO) expediram recomendação conjunta ao Estado de Rondônia e ao Município de Porto Velho para que implementem ações sociais efetivas para reduzir a prostituição e o tráfico de drogas em Jacy-Paraná, distrito que abriga as obras da usina hidrelétrica de Jirau. Na recomendação, encaminhada no último dia 2 aos destinatários, os MPs também orientam as administrações estadual e municipal a executarem ações nas áreas de educação, saúde, segurança pública e infraestrutura urbana, principalmente no que se refere a pavimentação e esgoto.



Os Ministérios Públicos afirmam que a construção das usinas do Madeira tem acarretado e ainda acarretará diversos efeitos nas áreas social, ambiental, econômica, urbanística, infância, juventude, educação, saúde e segurança pública, dentre outras, as quais precisam ser previstas, monitoradas e eficazmente trabalhadas. Só assim será possível que medidas mitigadoras ou compensatórias sejam implementadas no momento adequado, sendo direcionadas para as reais necessidades sociais e destinadas aos locais e núcleos populacionais que delas mais necessitem.
Ao expedirem a recomendação, MP-RO e MPF-RO destacam que as medidas de compensação social estão sendo aplicadas, por meio de ações governamentais, em setores alheios aos dos impactos causados pelo empreendimento. Nesse sentido, ressaltam que órgãos, instituições e poderes, ao receberem recursos mitigadores ou compensatórios, devem priorizar investimentos nas áreas de maior impacto social/ambiental.

Os Ministérios Públicos afirmam que a construção das usinas do Madeira tem acarretado e ainda acarretará diversos efeitos nas áreas social, ambiental, econômica, urbanística, infância, juventude, educação, saúde e segurança pública, dentre outras, as quais precisam ser previstas, monitoradas e eficazmente trabalhadas. Só assim será possível que medidas mitigadoras ou compensatórias sejam implementadas no momento adequado, sendo direcionadas para as reais necessidades sociais e destinadas aos locais e núcleos populacionais que delas mais necessitem.

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