MPs vão à Justiça Federal pedir cancelamento da licença de operação da hidrelétrica de Jirau
Mataram nossos peixes e nossas casas, meio que estão matando a gente. Cada vez mais, relatou ao Ministério Público um pescador da vila de Abunã, em Porto Velho (RO). Seu depoimento se soma a de vários outros pescadores da região e faz parte de uma ação civil pública movida pelo MP contra o Ibama, a Energia Sustentável do Brasil (ESBR) - empresa responsável pela hidrelétrica de Jirau e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Comprovando-se a existência de mais pescadores tradicionais, o MP pede que a empresa seja condenada a pagar auxílio financeiro a eles. A ESBR ainda pode ser condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de vinte e cinco milhões de reais, além de indenização por dano social de cinco milhões de reais.
O MP também pede que a ESBR seja condenada a fazer em até 45 dias, a contar da decisão liminar, um estudo antropológico social para as outras 68 famílias de Abunã, identificando os pescadores das comunidades tradicionais e suas atividades. Os trabalhos devem também ser acompanhados por especialistas (sociólogos, antropólogos, assistentes sociais, etc) indicados pelo MP e custeados pela ESBR.
Comprovando-se a existência de mais pescadores tradicionais, o MP pede que a empresa seja condenada a pagar auxílio financeiro a eles. A ESBR ainda pode ser condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de vinte e cinco milhões de reais, além de indenização por dano social de cinco milhões de reais.
Outro pedido à Justiça é para que o BNDES seja proibido de fazer repasses financeiros diretos ou indiretos à ESBR em decorrência do financiamento da hidrelétrica de Jirau, enquanto a empresa não der o amparo devido aos pescadores. O investimento do BNDES na hidrelétrica de Jirau é da ordem de 15,7 bilhões de reais e equivale a 60,8% do investimento total do projeto.
A Justiça poderá estabelecer multa para os casos de descumprimento da futura decisão. O pedido do MP é que a multa seja de cem mil reais por dia de descumprimento.
Condicionantes descumpridas
Os autores da ação, os procuradores da República Raphael Bevilaqua e Gisele Bleggi e a promotora de Justiça Aidee Moser, expõem na ação que os pescadores e os órgãos fizeram inúmeras tentativas extrajudiciais para que a ESBR cumprisse as condicionantes impostas nas licenças concedidas pelo Ibama (Licença Prévia 251/2007, Licença de Instalação 621/2009 e Licença de Operação 1097/2012), sendo totalmente ignorados.
Na ação, o MP aponta que o próprio Ibama já registrou em parecer e relatório as dificuldades para manutenção da atividade pesqueira após o enchimento do reservatório da hidrelétrica de Jirau. Laudo pericial do MP Federal expõe que a ESBR adota práticas excludentes dos pescadores tradicionais, atuando como agente fomentador de conflitos na região. Os conflitos surgem especialmente da total desorganização social e econômica experimentada após a instalação das Usinas Hidrelétricas.
Com os impactos sofridos, principalmente pela ausência de peixes, 15 famílias de pescadores tradicionais passaram a viver acampados em local denominado Baixão, próximo ao KM 163 da BR-364, imediações da ponte velha de Mutum Paraná, em fevereiro de 2015. Eles ficavam em barracas de lona, em área com alta incidência de animais peçonhentos e perigosos, sem energia elétrica, sem água potável. O caso foi exibido em reportagem de uma emissora local de televisão.
O MP aponta que os conflitos na região podem ter sido os motivos para o assassinato brutal da pescadora e líder social Nilce de Souza Magalhães (Nicinha). Após sua morte, o grupo do Baixão se dispersou.
Além de usar critérios próprios para definir quem são os pescadores afetados por sua barragem, a hidrelétrica de Jirau paga, apenas durante três meses, valores entre duzentos e cinquenta reais para famílias com até três pessoas e seiscentos e cinquenta reais para famílias com mais de sete pessoas. Em Abunã, uma região historicamente pesqueira e extrativista, a ESBR afirmou que existiriam somente cinco pescadores aptos ao recebimento de auxílio financeiro.
A ação será julgada pela Justiça Federal em Porto Velho.
Comprovando-se a existência de mais pescadores tradicionais, o MP pede que a empresa seja condenada a pagar auxílio financeiro a eles. A ESBR ainda pode ser condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de vinte e cinco milhões de reais, além de indenização por dano social de cinco milhões de reais.
O MP também pede que a ESBR seja condenada a fazer em até 45 dias, a contar da decisão liminar, um estudo antropológico social para as outras 68 famílias de Abunã, identificando os pescadores das comunidades tradicionais e suas atividades. Os trabalhos devem também ser acompanhados por especialistas (sociólogos, antropólogos, assistentes sociais, etc) indicados pelo MP e custeados pela ESBR.
Comprovando-se a existência de mais pescadores tradicionais, o MP pede que a empresa seja condenada a pagar auxílio financeiro a eles. A ESBR ainda pode ser condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de vinte e cinco milhões de reais, além de indenização por dano social de cinco milhões de reais.
Outro pedido à Justiça é para que o BNDES seja proibido de fazer repasses financeiros diretos ou indiretos à ESBR em decorrência do financiamento da hidrelétrica de Jirau, enquanto a empresa não der o amparo devido aos pescadores. O investimento do BNDES na hidrelétrica de Jirau é da ordem de 15,7 bilhões de reais e equivale a 60,8% do investimento total do projeto.
A Justiça poderá estabelecer multa para os casos de descumprimento da futura decisão. O pedido do MP é que a multa seja de cem mil reais por dia de descumprimento.
Condicionantes descumpridas
Os autores da ação, os procuradores da República Raphael Bevilaqua e Gisele Bleggi e a promotora de Justiça Aidee Moser, expõem na ação que os pescadores e os órgãos fizeram inúmeras tentativas extrajudiciais para que a ESBR cumprisse as condicionantes impostas nas licenças concedidas pelo Ibama (Licença Prévia 251/2007, Licença de Instalação 621/2009 e Licença de Operação 1097/2012), sendo totalmente ignorados.
Na ação, o MP aponta que o próprio Ibama já registrou em parecer e relatório as dificuldades para manutenção da atividade pesqueira após o enchimento do reservatório da hidrelétrica de Jirau. Laudo pericial do MP Federal expõe que a ESBR adota práticas excludentes dos pescadores tradicionais, atuando como agente fomentador de conflitos na região. Os conflitos surgem especialmente da total desorganização social e econômica experimentada após a instalação das Usinas Hidrelétricas.
Com os impactos sofridos, principalmente pela ausência de peixes, 15 famílias de pescadores tradicionais passaram a viver acampados em local denominado Baixão, próximo ao KM 163 da BR-364, imediações da ponte velha de Mutum Paraná, em fevereiro de 2015. Eles ficavam em barracas de lona, em área com alta incidência de animais peçonhentos e perigosos, sem energia elétrica, sem água potável. O caso foi exibido em reportagem de uma emissora local de televisão.
O MP aponta que os conflitos na região podem ter sido os motivos para o assassinato brutal da pescadora e líder social Nilce de Souza Magalhães (Nicinha). Após sua morte, o grupo do Baixão se dispersou.
Além de usar critérios próprios para definir quem são os pescadores afetados por sua barragem, a hidrelétrica de Jirau paga, apenas durante três meses, valores entre duzentos e cinquenta reais para famílias com até três pessoas e seiscentos e cinquenta reais para famílias com mais de sete pessoas. Em Abunã, uma região historicamente pesqueira e extrativista, a ESBR afirmou que existiriam somente cinco pescadores aptos ao recebimento de auxílio financeiro.
A ação será julgada pela Justiça Federal em Porto Velho.
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