Rondônia, 12 de outubro de 2024
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MPT convoca diretoria e filiados do SINDEPROF para audiência sobre eleições

A denúncia de quatro filiados do Sindicato dos Servidores Municipais de Porto Velho (SINDEPROF) no dia 11/01/2010 ao Ministério Público do Trabalho (MPT) foi autuada como Representação número 001/2010.



Além disso, a vereadora Ellis Regina, candidata a reeleição conferia pessoalmente a documentação dos concorrentes, fazia exigências e comandava os trabalhos da comissão eleitoral, cujos membros foram nomeados pela atual diretoria.

A desigualdade entre os concorrentes ficou comprovada no momento das inscrições, pois, enquanto a diretoria atual, que concorre à reeleição, já estava distribuindo jornal de campanha, as outras três chapas concorrentes enfrentavam todo tipo de obstáculo na hora de efetuar o registro, como a exigência de cópias autenticadas de documentos fornecidos pelo próprio SINDEPROF.

Além disso, a vereadora Ellis Regina, candidata a reeleição conferia pessoalmente a documentação dos concorrentes, fazia exigências e comandava os trabalhos da comissão eleitoral, cujos membros foram nomeados pela atual diretoria.

A manipulação do processo eleitoral teria começado com a convocação das eleições, cujo edital foi publicado no jornal Folha de Rondônia, que tem sede em Ji-Paraná, na edição do dia 03/01, um domingo. Foi concedido prazo de apenas oito dias pra inscrição de chapas e marcada a votação já para o dia 22 de janeiro.

Uma verdadeira dinastia familiar controla o sindicato há mais de uma década, com a presidência sendo revezada entre dois irmãos, que se utilizam de um estatuto totalmente antidemocrático, criado por eles mesmos.

Entre as regras absurdas inseridas no estatuto, no artigo 81 está exigência de quatro anos de filiação para o filiado se candidatar, enquanto em outros sindicatos é de seis meses, em média.

Já a Legislação Eleitoral estabelece o prazo de um ano, inclusive para se candidatar a presidente da República. Ellis Regina, por exemplo, teria pouco mais de um ano de filiação ao PC do B, quando se candidatou a vereadora.

A falta de democracia e igualdade de condições fica evidente na condução e no controle do processo eleitoral, que é feito pela própria diretoria através da nomeação da comissão eleitoral, conforme se verifica no artigo 84 do estatuto.

Em qualquer sindicato democrático é prática consagrada a comissão ser eleita em assembléia geral da categoria. Ou seja, a comissão eleitoral do SINDEPROF não tem a menor isenção para conduzir o processo eleitoral e nem para julgar recursos das chapas concorrentes.

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