MPT emite Notificação Recomendatória sobre a anulação das eleições dos Taxistas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma Nota Recomendatória sobre o processo eleitoral do Sindicato dos Taxistas (SINCAVIR), que teve a eleição anulada pela Comissão Eleitoral, em função de graves irregularidades, entre as quais, associação de pessoas com características semelhantes à condição patronal e a permissão de voto de pessoas estranhas à categoria.
Na fundamentação da Nota Recomendatória, o MPT considerou vários dispositivos legais, entre os quais o art. 8º da Constituição Federal, que consagrou, como conquista de toda a classe trabalhadora, o princípio da liberdade sindical, como expressão da vontade autônoma da categoria e agente essencial do Estado Democrático de Direito. Os Procuradores do Trabalho destacaram o tumultuado processo eleitoral pelo qual o SINCAVIR vem atravessando, para em seguida notificar as duas Comissões, Administrativa e Eleitoral, para adotarem todas as medidas necessárias a assegurar que o processo eleitoral desencadeado transcorra de forma transparente e pacífica.
A Nota ressalta que as decisões da Comissão Eleitoral, nomeada no MPT, tomadas por maioria, são soberanas e podem abranger tudo o que disser respeito ao pleito, tal como anulação, requisição de listas e nomes de associados, requisição de recursos para a realização dos trabalhos, etc. O Ministério Público recomendou que só sejam admitidos para votar pessoas que realmente integrem a categoria, ou seja aquelas que efetivamente desempenhem as atividades às quais cumpre ao sindicato tutelar, destacando que é ilícito o voto de pessoas que sequer possuem habilitação de motorista ou simultaneamente integrem a categoria patronal correlata.
Na fundamentação da Nota Recomendatória, o MPT considerou vários dispositivos legais, entre os quais o art. 8º da Constituição Federal, que consagrou, como conquista de toda a classe trabalhadora, o princípio da liberdade sindical, como expressão da vontade autônoma da categoria e agente essencial do Estado Democrático de Direito. Os Procuradores do Trabalho destacaram o tumultuado processo eleitoral pelo qual o SINCAVIR vem atravessando, para em seguida notificar as duas Comissões, Administrativa e Eleitoral, para adotarem todas as medidas necessárias a assegurar que o processo eleitoral desencadeado transcorra de forma transparente e pacífica.
O MPT recomendou, ainda, ao realizar-se uma nova eleição, que a escolha do local da votação seja em localidade neutra e isenta, ressaltando que qualquer atividade tendente a embaraçar ou fraudar o processo eleitoral poderá ensejar a responsabilização pessoal do culpado, quer cível ou criminalmente. A Comissão Eleitoral já marcou a data da nova votação para o próximo dia 29 de fevereiro, a qual será precedida de uma auditoria na listagem de votantes. Já existem pedidos de impugnação de mais de cinqüenta nomes, que pertenceriam à proprietários de concessões, com características patronais; e, também, em relação a um grupo de mais de cento e cinquenta associados, que não teriam qualquer vínculo com a categoria.
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