Rondônia, 05 de maio de 2024
Geral

MPT garante acordo e empresa vai respeitar jornada e não descontar uniformes

A empresa “O Rei do Pano”, de Porto Velho (RO), firmou termo perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, para ajustar sua conduta, assumindo o compromisso de não descontar o pagamento de uniformes fornecidos a seus empregados; respeitar a duração da jornada de trabalho e cumprir outras obrigações previstas na legislação e normas regulamentadoras do trabalho, sob pena de pagar multas que variam de R$ 5 mil por vez que descumprir obrigações, mais R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, a R$ 1 mil por dia, se deixar de observar alguma das cláusulas pactuadas.



Multa diária: A multa diária de R mil será aplicada no caso de a empresa não implantar o sistema de controle de jornada de trabalho que retrate fielmente os horários de entrada e saída dos empregados, e registre os intervalos entre a jornadas, bem como não seja o TAC afixado no livro de inspeções do trabalho. Havendo execução, os valores arrecadados com o pagamento das multas serão revertidas ao FAT – Fundo de Amparo do Trabalhador.
Convocada para a audiência, a empresa aceitou a proposta apresentada pela procuradora do Trabalho, assumindo a obrigação de respeitar a duração da jornada de 44 horas de trabalho semanais e 8 horas diárias, remunerando as horas extras não superior a 2 horas diárias; implantar sistema de controle de jornada de trabalho com a marcação do horário de entrada e saída feita exclusivamente por cada empregado; não podendo o controle ser manipulado ou modificado por outras pessoas; e também a não obrigar o trabalhador a anotar horário diferente do efetivamente trabalhado. Outra obrigação assumida por “O Rei do Pano” foi a de abster-se de descontar da remuneração dos empregados valores corresponde ao fornecimento de uniformes.

Multa diária: A multa diária de R$1 mil será aplicada no caso de a empresa não implantar o sistema de controle de jornada de trabalho que retrate fielmente os horários de entrada e saída dos empregados, e registre os intervalos entre a jornadas, bem como não seja o TAC afixado no livro de inspeções do trabalho. Havendo execução, os valores arrecadados com o pagamento das multas serão revertidas ao FAT – Fundo de Amparo do Trabalhador.

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