Rondônia, 22 de dezembro de 2025
Geral

MPT pede à Justiça do Trabalho que suspenda ação até que cumprimento de acordo

O Acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil em Rondônia (Sticcero) e a construtora Camargo Correia, responsável pelas obras de construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira, estabelecendo critérios para a demissão dos trabalhadores empregados, em função da readequação do projeto de construção da usina, após o episódio de destruição de alojamentos e outras dependências no canteiro de obras, levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia a requerer a suspensão do processo que tramita na 3ª Vara do Trabalho em Porto Velho, até que se cumpra o acordo, com prazo previsto para o dia 31 de julho deste ano de 2011.



Perante o juiz, os representantes da empresa comprometeram-se a informar, no prazo de 10 dias, o número de polos rescisórios a serem instalados e sua respectiva localização e até o dia 31 de julho de 2011 a apresentar relatório final sobre o quantitativo de trabalhadores demitidos. No acordo coletivo celebrado pelo sindicato (STICCERO) e a Camargo foi pactuado que a empresa instalará postos para atender aos trabalhadores que forem ser desligados da empresa e que esse desligamento será acompanhado por representantes dos trabalhadores (Sindicato) e da classe patronal.

Os procuradores do trabalho requereram, ainda, ao juízo que a empresa Camargo Corrêa apresente aos autos informações acerca da localidade e quantidade dos polos de rescisões de contratos a serem instalados pela empresa em cidades próximas ao domicílio dos trabalhadores que serão desligados, e sobre o andamento do processo de demissão dos trabalhadores.

Perante o juiz, os representantes da empresa comprometeram-se a informar, no prazo de 10 dias, o número de polos rescisórios a serem instalados e sua respectiva localização e até o dia 31 de julho de 2011 a apresentar relatório final sobre o quantitativo de trabalhadores demitidos. No acordo coletivo celebrado pelo sindicato (STICCERO) e a Camargo foi pactuado que a empresa instalará postos para atender aos trabalhadores que forem ser desligados da empresa e que esse desligamento será acompanhado por representantes dos trabalhadores (Sindicato) e da classe patronal.

Antes de firmar o acordo com a Camargo Corrêa, dirigentes do Sticcero procuraram o MPT em Rondônia em busca de orientação sobre como proceder diante das propostas apresentadas para a demissão dos trabalhadores. Para a empresa a rescisão contratual feita em locais mais próximos de onde os trabalhadores se encontram evitaria deslocamentos desnecessários. A empresa estava obrigada, por decisão judicial, a trazer de volta a Porto Velho os trabalhadores para poder fazer a rescisão contratual. Pelo acordo a rescisão agora vai ser feita em postos avançados que a Camargo Correia se dispôs a montar para essa finalidade.

Para os representantes do MPT, procuradora do Trabalho Paula Moura e procurador chefe regional Francisco José Pinheiro Cruz, “o processo contra a Camargo Corrêa visando garantir o emprego dos trabalhadores até o retorno das obras não está encerrado. “Apenas foi suspenso para cumprimento do acordo. Porém, havendo irregularidades no procedimento rescisório a Ação Civil Pública terá prosseguimento. Esse entendimento está consolidado na ata da audiência desta segunda-feira (25)”.

Consta na Ata da audiência realizada nesta segunda-feira (25) e presidida pelo juiz federal do Trabalho, Afrânio Viana Gonçalves, que uma nova audiência inaugural será realizada no dia 4 de agosto de 2011, às 8h15, na 3ª Vara do Trabalho em Porto Velho, uma vez que o objeto e o alcance da ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) celebrado entre a Camargo Corrêa e o Sticcero torna sem efeito deliberações do juízo contidas em decisão antecipatória de tutela e suspende o prosseguimento do processo (Ação Civil Pública).

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