Rondônia, 22 de novembro de 2024
Geral

MPT PEDE QUE JUSTIÇA MANDE FEDERAL PRENDER RESPONSÁVEIS PELA USINA DE JIRAU

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia ingressou na Justiça do Trabalho com pedido de liminar em Ação Cautelar Inominada para que a ESBR – Energia Sustentável do Brasil S/A, que constrói a Usina de Jirau, deposite em juízo, no prazo de 72 horas, a quantia R$ 1 milhão ou outro valor a critério prudente do Judiciário, como também a expedição de mandado de fornecimento de hotel, alimentação e transporte para locomoção urbana de todos os trabalhadores das empresas WPG Construções e Empreendimentos, TPC e Dominante, os quais foram abandonados no canteiro de obras dessas empresas, subcontratadas para prestar serviço na construção da hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira.


Os requerimentos do MPT-RO foram protocolados pelos procuradores do trabalho Aílton Vieira dos Santos (Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho na 14ª Região, constituída pelos Estados de Rondônia e Acre), Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro (Procurador Chefe Substituto) e Francisco José Pinheiro Cruz (membro titular e suplente, respectivamente, das Coordenadorias Nacionais de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) e da Erradicação do Trabalho Escravo Conaete) na sede do MPT em Porto Velho. A ação foi distribuída ao juízo da 1ª Vara do Trabalho da Capital.

Após protocolarem a Ação Cautelar na Justiça do Trabalho, os procuradores Aílton Veira dos Santos e Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro estiveram no hotel onde alguns trabalhadores foram alojados pelo Sindicato de empregados na construção civil de Rondônia, para comunicarem as providências adotadas pelo MPT visado a defesa os interesses coletivos envolvendo os mais de cem trabalhadores deixados entregues à própria sorte.
Também pede o MPT à Justiça do Trabalho a prisão civil por dívida de caráter alimentar dos responsáveis pela Energia Sustentável do Brasil, Victor Frank de Paula Rosa Paranhos (Diretor- Presidente), Paulo Maurício Mantuano de Lima (Diretor Financeiro) e de Julio Cesar Schmidt , proprietário de fato da WPG Construções e Empreendimentos Ltda e que se apresenta como “membro do poder judiciário”;
Os requerimentos do MPT-RO foram protocolados pelos procuradores do trabalho Aílton Vieira dos Santos (Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho na 14ª Região, constituída pelos Estados de Rondônia e Acre), Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro (Procurador Chefe Substituto) e Francisco José Pinheiro Cruz (membro titular e suplente, respectivamente, das Coordenadorias Nacionais de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) e da Erradicação do Trabalho Escravo Conaete) na sede do MPT em Porto Velho. A ação foi distribuída ao juízo da 1ª Vara do Trabalho da Capital.

Após protocolarem a Ação Cautelar na Justiça do Trabalho, os procuradores Aílton Veira dos Santos e Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro estiveram no hotel onde alguns trabalhadores foram alojados pelo Sindicato de empregados na construção civil de Rondônia, para comunicarem as providências adotadas pelo MPT visado a defesa os interesses coletivos envolvendo os mais de cem trabalhadores deixados entregues à própria sorte.

Na última semana, os membros do Ministério Público do Trabalho, em sucessivas audiências realizadas na sede da Procuradoria Regional do MPT em Porto Velho, inclusive no sábado (3), colheram depoimento de diversos trabalhadores sobre o ocorrido no canteiro de obras e também do advogado da Energia Sustentável do Brasil, construtora da Usina de Jirau.

Nos pedidos feitos à Justiça, o Ministério Público do Trabalho requer ainda o apoio da Polícia Federal para cumprimento do mandado de prisão, se for o caso, dos representantes da ESBR e da subcontratada WPG Construções e Empreendimentos; apoio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RO) para a apuração total dos débitos alimentares dos trabalhadores relativos ao contrato de trabalho com a empresa dos réus; e a liberação dos valores dos salários atrasados imediatamente e a realização de diligência, com a expedição de mandado de citação aos réus, por Oficial de Justiça para, querendo, responderem a ação, e a condenação das empresas ao pagamento das custas processuais e demais cominações de estilo.

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