Mulher envolvida no roubo de armas em Ouro Preto vai continuar presa; armamento seria para resgate do marido
Paula Fabiana de Oliveira vai continuar na cadeia. Ela foi presa em flagrante por formação de quadrilha e pelo roubo de armamento pesado da Delegacia de Ouro Preto do Oeste no final do mês de março e é companheira de Pablo Meireles, apontado pela Polícia e MP como chefe de uma quadrilha de roubo de carros e tráfico. As armas roubadas seriam utilizadas no resgate do marido em Ariquemes.
Na última terça-feira a Justiça de Rondônia negou habeas corpus a mulher. O mérito nem chegou a ser analisado, uma vez, que de acordo com o desembargador Valter de Oliveira, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, a defesa não fez nenhum pedido no juízo de primeiro grau. Confira a decisão:
O impetrante sustenta que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, ressaltando que as condições da paciente são favoráveis e que esta possui uma filha com apenas um ano de idade, a qual necessita de seus cuidados, pedindo pela concessão de sua liberdade.
Consta que a paciente é amásia de Pablo Meireles, chefe de uma quadrilha especializada em tráfico de drogas e roubo de carros, encontrando-se atualmente preso. O furto de grande parte do armamento da Delegacia de Ouro Preto do Oeste teria sido realizado pelos co-acusados Jardel, Marcos, Paulo Beto e Didi, sendo que Jardel, que ficou com a guarda das armas furtadas, iria repassá-las à paciente, para que esta as levasse para a cidade de Ariquemes e as entregasse a um comparsa de seu marido, sendo que as armas iriam ser utilizadas pela quadrilha de Pablo, para que se efetivasse seu resgate.
O impetrante sustenta que não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, ressaltando que as condições da paciente são favoráveis e que esta possui uma filha com apenas um ano de idade, a qual necessita de seus cuidados, pedindo pela concessão de sua liberdade.
A autoridade tida como coatora prestou informações as fls. 38/39.
A Procuradora de Justiça Vera Lúcia P. Ferraz de Arruda manifestou-se pela denegação da ordem ás fls. 42/27.
É, em síntese, o relatório. Decido.
Pretende a paciente obter a concessão da ordem, a fim de responder ao processo em liberdade, pois se encontra presa em decorrência da prática do crime de furto de armamento de uma delegacia de policia, ocorrido no dia 28-3-2011.
Infere-se dos autos que a paciente foi presa em flagrante, contudo, não há prova de que tenha pleiteado a liberdade provisória perante o juízo de primeiro grau, o que impede a análise do pleito diretamente neste Tribunal, sob pena de supressão de instância.
A este respeito, é pacífica a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça, conforme acórdão:
Habeas corpus. Ausência de comprovação de pedido em primeiro grau. Supressão de instância. Não conhecimento.
I. A ausência de comprovação de ter o paciente efetivado o pedido junto ao juízo competente impossibilita o conhecimento do habeas corpus pelo Tribunal de Justiça, sob pena de supressão da instância inferior.
II. Ordem não conhecida. POR MAIORIA, NÃO CONHECER DO HABEAS CORPUS. VENCIDO O RELATOR. (TJ/RO, Habeas Corpus nº 0016923-69.2010.8.22.0000, Rel. Des. Marialva Henriques Daldegan Bueno, j. 19-01-2011).
Posto isso, não conheço do habeas corpus, determinando sua extinção.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Porto Velho, 31 de maio de 2011.
Desembargador Valter de Oliveira
Relator em substituição regimental
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