Rondônia, 05 de maio de 2024
Geral

Mulher presa na “Operação Cardeal” continua na cadeia

Uma mulher presa sob acusação de fazer parte de uma organização criminosa, que atuava em vários estados brasileiros, não conseguiu a substituição da prisão preventiva por domiciliar. Ela foi presa no dia 31 de março de 2016, durante a “Operação Cardeal” deflagrada pela Polícia Federal.

A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão de julgamento realizada nessa quinta-feira, dia 05, conforme o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.

O pedido de substituição da prisão foi feito sob o argumento de que Miquéias Ferreira Riça tem um filho de 1 ano e 3 meses. Durante essa operação, foram presos vários integrantes da organização, apreendidos 350 Kg de cocaína e 5 milhões e 400 mil reais.

Decisão

De acordo com Lagos, para desarticular essa organização criminosa que movimentava grandes quantidades de entorpecentes e realizava lavagem de dinheiro desse comércio ilícito, a polícia federal deu início, primeiramente, a uma investigação policial denominada de “Operação Nova Dimensão”, dia 23 de julho de 2015, chegando a um dos líderes do grupo, apelidado de “Ralado”, e à apreensão de 300 Kg de cocaína.

Ainda durante essa operação, foram apreendidos 250 Kg de cocaína, que estava sendo transportada para o Estado do Maranhão sob o comando de Élvis Moreira da Rocha (Manicaca ou Vivica), que é ex-companheiro da paciente (Miquéias Riça). Isso desencadeou a realização da “Operação Cardeal”. Os montantes de drogas apreendidas, nas duas operações, somam 650 Kg de cocaína.

Para Lagos, “ao contrário do que aduz a defesa, os requisitos exigidos pela legislação estão devidamente atendidos, à medida em que há fortes indícios do envolvimento da paciente no esquema investigado, consubstanciados pela apreensão de drogas ilícitas em poder de pessoas mesmo que indiretamente ligadas à paciente, tudo isso compõe um quadro de suspeição a indicar que o caso reclama maiores esclarecimentos e isso é o quanto basta para legitimar o decreto da medida excepcional. 

Além disso, segundo a decisão que negou a prisão domiciliar, há fortes indícios de que houve vários contatos da paciente com os membros da organização, que atuava em Porto Velho – RO, Tocantins – TO, Fortaleza – CE e Maranhão – MA.

Habeas Corpus n.0001856-54.2016.8.22.0000

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