Rondônia, 25 de dezembro de 2024
Geral

Mulher que espancou filho de 4 anos é cruelmente torturada no presídio

Cristiana Aparecida Gomes Lopes, a mulher que foi presa na tarde de terça-feira com o companheiro por ter confessado que ajudou a surrar severamente o filho de 4 anos, no distrito de Rondominas, sofreu graves torturas dentro da cela por outras presas, ao tomarem conhecimento dos motivos de sua detenção.


De acordo com o advogado, a mãe da criança foi presa e sofreu as torturas, mas conforme declarações de familiares e dos próprios filhos mais velhos, ela não praticou as agressões contra o menino, e teria confessado participação para tentar livrar o companheiro de uma punição mais severa. “Ela está abalada psicologicamente, é uma mulher sem orientação alguma que não tinha conhecimento do que acarretaria assumir um crime dessa natureza”, argumenta o advogado.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento da prisão preventiva e requereu a intimação da Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia (Sejus), através do diretor da unidade, para que no prazo de 24 horas fosse providenciada a transferência da detenta para outra unidade prisional, devendo a acusada ser mantida na unidade médica da cidade sob cuidados médicos com escolta, e o companheiro dela, que também foi agredido na cela, posto em local separado, no chamado “seguro”.
Diante dos fatos, o advogado Odair José da Silva, que representa os acusados, entrou com pedido de relaxamento da prisão do casal após eles serem surrados e torturados dentro do regime prisional. No entanto a soltura foi negada, sob o argumento de que há o risco de o casal ser linchado por populares, caso sejam liberados.

De acordo com o advogado, a mãe da criança foi presa e sofreu as torturas, mas conforme declarações de familiares e dos próprios filhos mais velhos, ela não praticou as agressões contra o menino, e teria confessado participação para tentar livrar o companheiro de uma punição mais severa. “Ela está abalada psicologicamente, é uma mulher sem orientação alguma que não tinha conhecimento do que acarretaria assumir um crime dessa natureza”, argumenta o advogado.
O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento da prisão preventiva e requereu a intimação da Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia (Sejus), através do diretor da unidade, para que no prazo de 24 horas fosse providenciada a transferência da detenta para outra unidade prisional, devendo a acusada ser mantida na unidade médica da cidade sob cuidados médicos com escolta, e o companheiro dela, que também foi agredido na cela, posto em local separado, no chamado “seguro”.

No despacho do juiz criminal Haruo Mizusaki argumenta que “a liberdade dos requerentes, ainda que sujeita às medidas alternativas à prisão, significa também a continuidade da perpetuação das agressões físicas e mentais contra a criança, já que para se livrarem do processo tentarão incutir na criança temor para nada relatar as autoridades”. O juiz recomendou as medidas elencadas pelo Ministério Público.

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