Mulher que tentou entrar com droga na Casa de Detenção permanecerá presa
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram, por unanimidade de votos, o pedido de liberdade de uma mulher flagrada por agentes penitenciários tentando entrar com droga na Casa de Detenção do município de Jaru (RO). Durante o julgamento do habeas corpus, os desembargadores entenderam que eventuais condições pessoais favoráveis, por si só, não são suficientes a autorizar a concessão de liberdade provisória ou a revogação da prisão preventiva.
Segundo consta nos autos, no dia 23 de abril de 2015, a paciente levava consigo, na sua genitália, a quantidade de 17,9g de substância entorpecente do tipo maconha, envolta por papel alumínio, acondicionada em dois preservativos masculinos. Conforme foi apurado, a intenção dela era levar a droga para seu namorado, que se encontra preso na Casa de Detenção. Ele também responde a processo pela prática do crime de tráfico de drogas.
Para os membros da Colenda Câmara, a segregação provisória da paciente deve ser mantida, sendo insuficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas. Isso decorre das circunstâncias em que a priori o delito foi praticado e pelo modus operandi com que agiu, que revelam sua periculosidade incompatível com o estado de liberdade.
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