Rondônia, 27 de dezembro de 2024
Geral

Multas de trânsito terão novos valores a partir desta terça

Os condutores de veículos deverão estar mais atentos às regras para manter o trânsito seguro a partir desta terça-feira, quando começam a valer as novas regras e reajustes dos valores de infrações. As mudanças estão previstas na Lei nº 13.281 que altera o Código de Trânsito Brasileiro.


GRAVIDADE

Para o diretor, o aumento dos valores das multas é uma das ferramentas para inibir as infrações no trânsito. Para infração leve, a multa subiu de R$ 53,20 para R$ 88,38; a média foi de R$ 85,13 para R$ 130,16, enquanto a grave aumentou de R$ 127,69 para R$ 195,23; e a gravíssima de R$ 191,54 para R$ 293,47.

GRAVIDADE

O diretor explicou que há infrações que de acordo com a gravidade têm o valor da multa vinculado a um fator multiplicador, ou seja, pode ficar ainda mais cara para o condutor que desobedecer às regras. ‘‘Não ser habilitado, por exemplo, tem a multa multiplicada por três, isso significa que o valor de R$ 239,47 passará para R$ 718,41?, esclareceu.

Já a embriaguez ao volante tem o fator multiplicador 10. Com a mudança no CTB, a multa para essa infração subirá de R$ 1. 915,40 para R$ 2.934, 70. O diretor também alerta que em caso de reincidência no intervalo de 12 meses é cobrado o dobro do valor.

‘‘Tudo o que a legislação de trânsito busca é tornar o trânsito mais seguro para a sociedade. Não foi corrigido apenas porque os valores estavam defasados. Foi corrigido porque se percebe que a sensação de impunidade é muito grande’’, disse o diretor.

NOVIDADES

Celular – A Lei torna mais cara para o condutor a multa por manusear telefone celular enquanto dirige, que deixa de ser considerada infração média e passa a ser infração gravíssima.

Ciclomotores – Os condutores de ciclomotores e ciclo elétricos que não apresentarem habilitação na categoria A ou Certificado de Registro e Licenciamento Anual do Veículo (CRLV) estarão sujeitos à punição por falta de habilitação.

Estacionamento – Os que estacionarem em vagas reservadas a deficientes ou idosos, seja o local público ou privado, sem a credencial que comprove tal condição responderão por infração gravíssima.

Embriaguez – A recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa passa a ser infração gravíssima.

Crimes – A lei também traz inovação quanto à aplicação de penas para crimes de trânsito. Quando as situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas em casos que envolvam atendimento a vítimas de trânsito.

VENCIMENTO

Outra novidade é quanto o pagamento de multas após o vencimento. ‘‘Antes, independente do tempo que se passasse, a multa tinha o mesmo valor. Tanto fazia você pagar antes como depois do vencimento, e muitos optavam por fazer o pagamento só quando fosse renovar o licenciamento do veículo, agora isso mudou, Os valores das multas receberão acréscimos diariamente, com juros e ficarão sujeitos a alteração anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA)’’, destacou.

A nova lei também garante ao condutor que optar pela notificação eletrônica e desistir do direito do recurso, o desconto de 40% do valor da multa. O que não altera a pontuação na carteira e nem a suspensão do direito de dirigir que estejam previstas para a infração. Em Rondônia, o sistema eletrônico de notificação de multas está previsto para entrar em funcionamento a partir de janeiro de 2017.

INFRAÇÕES

Em Rondônia, a frota é de mais de 860 mil veículos. No ano passado, foram registrados 10.074 acidentes com vítimas. Segundo o setor de estatísticas do Detran-RO, o índice de mortes no trânsito era de 8,7 para cada 10 mil veículos em 2012, passou para 6,4 em 2013 e depois para 6,1 em 2014 e reduziu para 5,7 em 2015.

Mas, segundo o diretor, ainda há muita falta de consciência do condutor rondoniense quanto ao compromisso de tornar o trânsito seguro. ‘‘Se você verificar o histórico de Rondônia, a maioria das infrações é gravíssima, significa que o risco de lesão a uma pessoa ou até mesmo a um patrimônio é muito grande’’, apontou.

Segundo o setor de estatística do Detran-RO, as principais infrações cometida no trânsito de Rondônia são a falta de cinto de segurança, condução do veículo sem licenciamento ou sem habilitação, avançar o sinal vermelho, excesso de velocidade, dirigir embriagado e ultrapassagens perigosas.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Duas pessoas morrem após colisão entre ônibus e moto na BR-364

Justiça determina cancelamento do mega réveillon no complexo da Madeira Mamoré

Fiscalizações no transporte de passageiros são intensificadas nos terminais rodoviários do estado

Sistema de monitoramento por câmeras em sinais de trânsito começa a funcionar na capital; veja locais