Rondônia, 13 de março de 2025
Geral

Município de Porto Velho é condenado a pagar R$ 20 mil de indenização

O município de Porto Velho foi condenado a pagar vinte mil reais de indenização a uma adolescente que perdeu sua mãe após ter sido atendida no Posto de Saúde Ana Adelaide. Na sentença, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 12 de setembro de 2011, o juiz de direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, determina também que o município pague a jovem uma pensão de quinhentos e sessenta e sete reais, até que esta complete vinte e cinco anos de idade.



O município de Porto Velho, por meio dos seus representantes legais, contestou, afirmando que a paciente recebeu atendimento adequado da rede municipal de saúde, sendo ministrado medicamento injetável muscular e soro considerando o quadro apresentado por ela. Disse também que no quadro apresentado pela paciente não indicava necessidade de encaminhamento para atendimento de urgência. Afirma inexistir causa médica como fator determinante do falecimento, pois a paciente foi vítima de atípica, aguda e imprevisível hemorragia, sem omissão culposa ou dolosa.

Preocupada, a enfermeira ainda chegou a chamar uma ambulância e, quando se preparava para fazer a transferência da paciente para o Hospital João Paulo II, o médico teria negado o encaminhamento e determinado a alta para que ela voltasse para casa. Após retornar à residência, ela vomitou muito, porém conseguiu dormir até às 23 horas, quando voltou a se sentir mal. Uma ambulância foi acionada, mas ela acabou falecendo dentro da Unidade Móvel do SAMUR.

O município de Porto Velho, por meio dos seus representantes legais, contestou, afirmando que a paciente recebeu atendimento adequado da rede municipal de saúde, sendo ministrado medicamento injetável muscular e soro considerando o quadro apresentado por ela. Disse também que no quadro apresentado pela paciente não indicava necessidade de encaminhamento para atendimento de urgência. Afirma inexistir causa médica como fator determinante do falecimento, pois a paciente foi vítima de atípica, aguda e imprevisível hemorragia, sem omissão culposa ou dolosa.

Para o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, a partir do relato e as considerações anotadas em relação a "causa mortis", não é possível imputar ao Município qualquer responsabilidade, "contudo em relação ao atendimento dispensado a paciente, é de se reconhecer que este não ocorreu da forma esperada, pois fora para sua casa sem nenhum diagnóstico, sem que fosse ministrado exame físico ou mesmo solicitado qualquer exame complementar, de modo que não é possível desqualificar o nexo causal".

Ainda segundo o magistrado, neste ponto, tem caracterizada a responsabilidade objetiva do Município de Porto Velho em se tratando de insuficiência da prestação do serviço público, ao deixar de fornecer os meios e recursos indispensáveis ao atendimento da população. Da decisão cabe recurso.

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