Município deve atender pedidos do MP sobre número de vagas em creches
O Ministério Público de Rondônia teve julgados procedentes pelo Judiciário todos os pedidos contidos em Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância, para condenar o município de Porto Velho a ofertar quantas vagas requisitadas pelo MP e Conselhos Tutelares, com qualidade, dignidade, estrutura física profissionais suficientes; criação mínima do quantum de vagas que foram requisitadas, ou seja, 15 mil para creches e 12.800 para o ensino infantil; oferecimento/criação de tantas vagas quanto necessárias até o atendimento integral e irrestrito de vagas em creches, sob pena de multa diária de 10.000,00. O prazo para cumprimento da sentença é de 90 dias.
O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com Ação Civil Pública contra o município de Porto Velho, o ex-prefeito Roberto Sobrinho e a então Secretária Municipal de Educação, Maria de Fátima Oliveira, visando compeli-los ao oferecimento de vagas quanto necessárias destinadas ao ensino infantil municipal, com atendimento das listas de espera existentes na escola pública.
A Ação
O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com Ação Civil Pública contra o município de Porto Velho, o ex-prefeito Roberto Sobrinho e a então Secretária Municipal de Educação, Maria de Fátima Oliveira, visando compeli-los ao oferecimento de vagas quanto necessárias destinadas ao ensino infantil municipal, com atendimento das listas de espera existentes na escola pública.
Na ação, foi explicitado que a Promotoria de Justiça da Infância, assim como o Conselho Tutelar, frequentemente recebe pedido de pais e mães objetivando a matrícula de seus filhos no ensino infantil oferecido às crianças de 0 a 6 anos de idade na creche escola.
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