Rondônia, 25 de março de 2025
Geral

Município e duas empresas são condenados por dificultarem o trânsito de pedestres nas calçadas

“Constatada a irregularidade da construção de estacionamento para carros em espaço destinado a passeio público, dificultando o trânsito de populares, preenchidos estão os requisitos de ilegalidade e lesividade ao patrimônio público”. Com esse entendimento, os membros da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade, reformaram duas decisões da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, em recursos de apelações cíveis em ações populares, e determinaram que um cartório extrajudicial e uma imobiliária e construtora, sediados em Porto Velho, adequem as construções de estacionamentos de veículos, de forma que deixe livre a passagem para pedestres e pessoas com necessidade especiais.



Há que ser reconhecida a iniciativa da autora popular no sentido de combater o descalabro do calçamento público do Município que, somente após determinação judicial, realizou vistoria no local e constatou a irregularidade da construção, decidiu o relator.

No entanto, para o juiz convocado José Augusto, não se pode transferir a responsabilidade fiscalizadora do ente público para o cidadão, que não tem o dever de apontar todos os locais irregulares e sem a devida vistoria da prefeitura. Porém, a cidadã e Ministério Público do Estado de Rondônia juntaram nos autos judiciais provas de várias ações populares propostas por irregularidades em passeio público por omissão do Município de Porto Velho.

Há que ser reconhecida a iniciativa da autora popular no sentido de combater o descalabro do calçamento público do Município que, somente após determinação judicial, realizou vistoria no local e constatou a irregularidade da construção, decidiu o relator.

Dessa forma, a 1ª Câmara Especial, julgou procedentes as apelações cíveis e determinou que os estabelecimentos apontados nas ações populares adequem as construções dos estacionamentos de acordo com a legislação municipal, assim como, determinou que o município de Porto Velho proceda a fiscalização nos locais indicados nas ações.
Foi dado o prazo de 90 dias para início das obras. Caso não cumpram na data determinada, ocorrerá multa de R$1.000,00 por dia. Além disso, a decisão colegiada condena, solidariamente, os estabelecimentos comerciais e o município de Porto Velho ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios.
Apelações Cíveis n. 0214373-51.2009.8.22.0001 e 0231898-46.2009.8.22.0001.

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