Na Justiça Federal, acordo é feito por telefone celular

Com a recusa da parte, o juiz Dimis Braga assumiu o comando da negociação e, com o aparelho em viva-voz, conversou com o advogado do autor, sugerindo que uma nova proposta fosse colocada em mesa para avaliação da demandada, o que acabou acontecendo. As partes fecharam o acordo minutos depois, pela telefonia móvel, demonstrando na prática que a tecnologia de comunicação pode facilitar a implementação de princípios basilares do Juizado Especial Federal, que é o da informalidade e da celeridade processual. Fechada a transação cível por consenso entre as partes, só restou ao juízo da causa prolatar sentença homologatória, colocando um ponto final no processo litigioso com pedido de indenização por danos morais.
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