Rondônia, 20 de maio de 2024
Geral

“NÃO PODEMOS EM NOME DO COMBATE AO CRIME, COMETER OUTRO CRIME”, DIZ PRESIDENTE NACIONAL DA OAB SOBRE JULGADO DO STF

Em Porto Velho, onde participa à noite da posse da nova diretoria da seccional da OAB de Rondônia, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cláudio Pacheco Prates Lamachia, lamentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) alterando o entendimento sobre a prisão do réu condenado em segunda instância da Justiça. Até ontem, a pessoa condenada, após apelação, poderia recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio STF. Na quarta-feira, por 7 votos a 4, a mais alta Corte judicial do país mudou seu entendimento, permitindo que a pessoa condenada por qualquer colegiado nos estados poderá cumprir pena, mesmo com recursos nos tribunais superiores. “A OAB vê com muita preocupação porque nós temos um princípio constitucional, que é a presunção de inocência, esteja arranhado”, explicou Lamachia ao Rondoniagora, na tarde de hoje. “A OAB tem uma luta histórica contra a impunidade, a Ordem combate à corrupção e temos lutado muito para mudar o padrão ético no país, agora a decisão do STF nos preocupa porque fere o princípio da presunção da inocência. Nós entendemos que deva haver sim combate à impunidade, mas defendemos nosso posicionamento através da celeridade processual”, acrescentou. O risco criado pelo supremo, segundo o dirigente da OAB, é condenar pessoas inocentes porque as estatísticas comprovam que um grande número de decisões criminais dos tribunais estaduais são reformadas no STJ e no STF. “Imagine uma pessoa condenada e esteja presa a 3 ou 4 anos e em seguida a decisão estadual é reformada pelo STF, dizendo que a pessoa é inocente, nós vamos fazer com que um cidadão esteja preso sem que esteja definitivamente condenado”, explicou Lamachia. Para ele, há o temor de que esse entendimento afete diretamente as pessoas de menor poder aquisitivo que não tenham meios econômicos para contratação de advogados.  “Essa decisão não vai ser aplicada diretamente ao rico que aplicou crime do colarinho branco”, ponderou. “Nós não podemos em nome do combate ao crime, cometer outro crime; em nome do combate a injustiça, cometer outra injustiça”.

Caso Lula

Em relação a liminar concedida pelo Conselho Nacional do Ministério Público suspendendo o depoimento do ex-presidente Lula e sua esposa, o presidente nacional da OAB prefere aguardar a decisão do colegiado para então falar sobre o assunto. Mas entende que procrastinar esclarecimentos acaba sendo prejudicial ao homem público investigado, seja ex-presidente ou não. “Procrastinar conspira contra a própria sociedade”, arrematou.

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