Rondônia, 05 de novembro de 2024
Geral

NATAN DONADON RECORRE AO STF PARA SUSPENDER EFEITOS DE CONDENAÇÃO E CONCORRER NA ELEIÇÃO

A defesa do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) ajuizou Ação Cautelar (AC 2721) para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) até que o mérito de seu Recurso Extraordinário (RE 456678) seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O político foi condenado em primeira instância por peculato e formação de quadrilha a uma pena de cinco anos e seis meses de reclusão, além de multa.  Recorreu ao TJ-RO, mas sua apelação foi rejeitada. Por conta da condenação, o TRE de Rondônia indeferiu seu registro para disputar a reeleição. O RONDONIAGORA já havia denunciado que o parlamentar mentiu no Estado dizendo já ser candidato Ficha Limpa e assim poderia concorrer normalmente.

Pedido semelhante já foi rejeitado pelo ministro Marco Aurélio, sob alegação de que o efeito suspensivo restringe-se a situações extraordinárias. Além disso, segundo o ministro, mesmo com o indeferimento do registro, Donadon pode prosseguir na disputa. Segundo sua defesa, ele está em primeiro lugar nas pesquisas de intenção de voto. Mas os advogados do deputado alegam que, após a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio, surgiram “fatos novos e relevantes” que justificam esse novo pedido: a análise do RE de Joaquim Roriz. “Em primeiro lugar, é cabível invocar a grande insegurança jurídica decorrente da indefinição quanto ao alcance a casos concretos anteriores à cognominada Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).

No Supremo Tribunal Federal, perdura a indefinição quanto à possibilidade de retroatividade ou não da Lei n° 135/2010, em razão do empate na votação do recurso extraordinário interposto por Joaquim Roriz. Data venia, não é justo nem razoável que o requerente sofra prejuízos em razão da falta de definição quanto à aplicabilidade ou não da Lei nº 135/2010”, alega a defesa.

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