Rondônia, 09 de fevereiro de 2026
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Negada apelação a condenado por roubo

“O fato de estar usando capacete durante a execução do roubo não invalida o reconhecimento efetuado pela vítima, pois a soma das várias características físicas do agente, aliada à sua vestimenta, servem como elementos suficientes para a sua identificação”. Assim entenderam os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que, durante sessão de julgamento decidiram, por unanimidade de votos, manter inalterada a sentença que condenou um réu a cumprir a pena de mais de sete anos de reclusão, inicialmente no regime fechado.



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Com relação ao álibi apresentado pelo apelante, de que estava estudando no momento em que o roubo ocorreu, os desembargadores destacaram que este não lhe socorre, uma vez que ficou amplamente demonstrado nos autos que os fatos se deram por volta das 21h, ou seja, quando ele já havia saído da escola, uma vez que lá permaneceu somente até às 20h30min, conforme documentação nos autos.

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Segundo consta na denúncia, no dia 6 de maio de 2013, em Porto Velho, o réu, na companhia de uma outra pessoa, simulando estarem portando arma de fogo, subtraíram um aparelho celular pertencente a vítima, que trafegava na rua rumo ao trabalho da sua mãe. Além de tomar o aparelho, o réu apalpou-lhe um dos seios.

Apelação nº 0001186-52.2013.8.22.0701

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