Rondônia, 28 de janeiro de 2026
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Negada liberdade a acusado de de roubo em posto de gasolina de Extrema

Acusado por ter participado de assalto em posto de gasolina, ocorrido em agosto deste ano, no distrito de Extrema, permanece preso por decisão da justiça. O acusado pediu, por meio de um habeas corpus, para responder ao processo em liberdade, o que foi negado pelo juiz Francisco Borges, convocado para compor a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O despacho do relator, que indeferiu a liminar foi publicado no Diário da Justiça desta quinta-feira, 20 de setembro de 2012.



Ao negar o pedido de liberdade (liminar em Habeas corpus), o relator destacou que, conforme informa a própria defesa, ainda está pendente de análise o pedido de revogação da prisão preventiva e o melhor caminho a seguir é aguardar pelas informações do juízo da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, que podem ser prestadas por e-mail, para dar mais rapidez e economia ao andamento processual.

No entanto, o relator decidiu que há necessidade da manutenção da prisão, uma vez que as alegações e documentos apresentados nos autos não são suficientes para o convencimento necessário para o deferimento do pedido, ao menos nesta fase do processo, pois a liminar (decisão inicial) é medida excepcional que só deve ser concedida quando presentes indícios de que quem está pedindo a liminar tem direito ao que pede e se a demora no julgamento pode causar dano irreparável, o que não acontece nesse caso, segundo decidiu o relator.

Ao negar o pedido de liberdade (liminar em Habeas corpus), o relator destacou que, conforme informa a própria defesa, ainda está pendente de análise o pedido de revogação da prisão preventiva e o melhor caminho a seguir é aguardar pelas informações do juízo da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, que podem ser prestadas por e-mail, para dar mais rapidez e economia ao andamento processual.

Habeas Corpus nrº 0008751-70.2012.8.22.0000

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