Negada liberdade a acusado de receptação de motos em região de fronteira
Permanece preso respondendo a processo criminal o acusado de receptação de duas motocicletas que seriam levadas para a Bolívia. Ele foi pego durante uma operação do Exército realizada na região de fronteira, às margens do rio Madeira, próximo ao município de Nova Mamoré. A decisão de mantê-lo preso é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em julgamento de liminar (decisão inicial) em Habeas Corpus pedido ao TJRO.
Segundo alega a defesa, não se encontram presentes indícios que o acusado tenha participado no fato criminoso, o que não enseja a decretação da prisão, posto que, sustenta, ser possível a concessão da liberdade provisória, pedindo para que respondesse ao processo em liberdade, pois é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito. Alegou pelo princípio constitucional da presunção de inocência e pediu a imediata soltura.
Após a indicação de Emerson, policiais foram até a 8ª linha do Ribeirão e no porto clandestino das mangueiras, as marges do Rio Madeira, foram encontradas duas motocicletas que segundo constava no sistema eram produtos de furto e roubo.
Segundo alega a defesa, não se encontram presentes indícios que o acusado tenha participado no fato criminoso, o que não enseja a decretação da prisão, posto que, sustenta, ser possível a concessão da liberdade provisória, pedindo para que respondesse ao processo em liberdade, pois é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito. Alegou pelo princípio constitucional da presunção de inocência e pediu a imediata soltura.
No entanto, para relatora do processo na 1ª Câmara Criminal do TJRO, em análise superficial que o momento (jurídico) dá oportunidade, não se vê nenhuma ilegalidade. Para ela, com base no teor dos elementos até então apresentados, a decisão da Vara Criminal da comarca de Guajará- Mirim está ajustada com os requisitos da prisão preventiva, que se encontram elencados no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Para a desembargadora Ivanira Feitosa Borges, a prisão, neste momento, visa assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública. O acusado ainda deve esperar a instrução da ação, que também será julgada no mérito (ação principal). Enquanto isso, permanece preso. Foram pedidas mais informações ao juiz de primeiro grau e determinadas vistas ao Ministério Público.
Veja Também
Em um ano, 245 colisões de veículos em postes são registradas em Rondônia
Carretas não poderão circular na avenida Jorge Teixeira em horários de pico
Leilão online de veículos do governo de Rondônia já está aberto para lances
