Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Geral

Negada liberdade a acusado de receptação de motos em região de fronteira

Permanece preso respondendo a processo criminal o acusado de receptação de duas motocicletas que seriam levadas para a Bolívia. Ele foi pego durante uma operação do Exército realizada na região de fronteira, às margens do rio Madeira, próximo ao município de Nova Mamoré. A decisão de mantê-lo preso é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em julgamento de liminar (decisão inicial) em Habeas Corpus pedido ao TJRO.



Segundo alega a defesa, não se encontram presentes indícios que o acusado tenha participado no fato criminoso, o que não enseja a decretação da prisão, posto que, sustenta, ser possível a concessão da liberdade provisória, pedindo para que respondesse ao processo em liberdade, pois é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito. Alegou pelo princípio constitucional da presunção de inocência e pediu a imediata soltura.

Após a indicação de Emerson, policiais foram até a 8ª linha do Ribeirão e no porto clandestino das mangueiras, as marges do Rio Madeira, foram encontradas duas motocicletas que segundo constava no sistema eram produtos de furto e roubo.

Segundo alega a defesa, não se encontram presentes indícios que o acusado tenha participado no fato criminoso, o que não enseja a decretação da prisão, posto que, sustenta, ser possível a concessão da liberdade provisória, pedindo para que respondesse ao processo em liberdade, pois é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito. Alegou pelo princípio constitucional da presunção de inocência e pediu a imediata soltura.

No entanto, para relatora do processo na 1ª Câmara Criminal do TJRO, em análise superficial que o momento (jurídico) dá oportunidade, não se vê nenhuma ilegalidade. Para ela, com base no teor dos elementos até então apresentados, a decisão da Vara Criminal da comarca de Guajará- Mirim está ajustada com os requisitos da prisão preventiva, que se encontram elencados no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.

Para a desembargadora Ivanira Feitosa Borges, a prisão, neste momento, visa assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública. O acusado ainda deve esperar a instrução da ação, que também será julgada no mérito (ação principal). Enquanto isso, permanece preso. Foram pedidas mais informações ao juiz de primeiro grau e determinadas vistas ao Ministério Público.

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