Rondônia, 01 de março de 2026
Geral

Negada liberdade a acusado de receptar motos na fronteira com a Bolívia

A Justiça negou o pedido antecipado de liberdade num habeas corpus impetrado junto à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. A tentativa era de liberar da prisão um acusado de receptação de motos roubadas na região de fronteira com a Bolívia. Para a relatora do processo no plantão judiciário, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, não há ilegalidade ou abuso de poder no decreto prisão, por isso ele deve permanecer sob custódia enquanto responde ao processo, que tramita na 1ª Vara Criminal da comarca de Guajará-Mirim.



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A decisão liminar no Habeas Corpus 0011896-37.2012.8.22.0000 é do dia 3 de janeiro de 2013 e foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 7 de janeiro de 2013.

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Jossan de Souza Corrêa foi preso no município de Nova Mamoré, junto com outros acusados. Ele receberia os veículos e os atravessariam para a Bolívia. A decisão que converteu a prisão em flagrante traz a informação de que as motocicletas apreendidas são produto de roubo praticado na cidade de Porto Velho e, embora, isoladamente, a conduta de receptação possa ser considerada simples, não é o que demonstra o contexto dos fatos, pois, na região de fronteira são encaminhados veículos objetos de crime para troca por entorpecentes. "Os fatos são graves e estão ligados a crimes gravíssimos, demandando forte, rápida e coerente atuação das instituições competentes".

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