Negada liberdade a acusado de tráfico de entorpecente
Acusado de tráfico de drogas vai permanecer preso enquanto responde ao processo na 1ª Vara Criminal de Porto Velho. A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia mantém o decreto de prisão expedido em outubro do ano passado, após as investigações apontarem o réu como o condutor do veículo onde estavam 35 quilos de cocaína, na BR-364, numa viagem de Guajará-Mirim a Porto Velho.
Após fugir da barreira montada pela Polícia Federal, o carro em que estava a droga foi encontrado tombado à beira da rodovia. Dentro dele, apenas documentos, que apontaram Paulo S. D. Aguiar como sendo a pessoa que utilizava o veículo. Dois meses depois a Justiça determinou a prisão do acusado, que mora em Guajará, mas estava na capital para realizar uma cirurgia. Ele foi preso numa clínica de oftalmologia. Em dezembro do mesmo ano a Justiça autorizou à Polícia Federal a utilização do veículo apreendido para as atividades da instituição.
Habeas Corpus
Para o relator do processo na 1ª Câmara Criminal, desembargador Valter de Oliveira, o TJRO firmou o entendimento de que a concessão de liminar (decisão inicial) exige a ocorrência de ilegalidade na prisão. O relator analisou que não apenas a acusação da polícia, mas também a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado apontam o acusado como sendo a pessoa que utilizava o carro, um Vectra. Além disso, o MP denuncia que Paulo já era investigado por ações no tráfico de drogas. O desembargador pediu mais informações sobre o caso ao juízo que determinou a prisão para nova análise do caso (julgamento do mérito), após parecer da Procuradoria de Justiça do MP.
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